Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 11 de 1520
334414
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
Embora a legislação apresente diferenças entre os interesses
difusos e os interesses individuais homogêneos, a doutrina
aponta que, na prática, a distinção é inviável, em razão de
ambas as espécies originarem-se de circunstâncias de fato
comuns.
A CF prevê, como instrumentos para a tutela dos direitos
coletivos latu sensu, apenas a ACP e a ação coletiva.
A distinção entre interesse público primário (o bem geral) e
interesse público secundário (o modo pelo qual a
administração vê o interesse público) é, atualmente,
juridicamente irrelevante, pois, na sociedade moderna,
qualquer interesse público coincide com o interesse da
sociedade.
Os interesses difusos não são mera subespécie de interesse
público, pois, embora possa haver coincidência entre interesses
de um grupo indeterminável de pessoas e interesses do Estado
ou da coletividade, isso nem sempre acontece.
A única diferença entre interesse difuso e interesse coletivo em
sentido estrito é a origem da lesão.
Questão: 12 de 1520
334552
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
São objeto de ADI: atos normativos primários; tratados
internacionais, atos normativos federais, regimento interno,
decreto autônomo; leis ou atos normativos anteriores a
5/10/1988; constituições e leis estaduais, decretos (com força
de lei) e atos normativos estaduais.
Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional
originária não pode ser objeto de ADI.
Tratando-se de controle concentrado de constitucionalidade de
leis ou atos normativos, o requerente da ação pode pleitear a
desistência do pedido.
Cabe ação rescisória contra acórdão proferido em sede de
controle concentrado de constitucionalidade.
É vedada, em qualquer hipótese, a cumulação objetiva de
arguições de inconstitucionalidade de atos normativos
emanados de entidades estatais diversas.
Questão: 13 de 1520
336270
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
O STF admite a declaração de inconstitucionalidade por
arrastamento, também denominada por atração, de decreto
regulamentar de lei que tenha sido objeto de ADI julgada
procedente.
As associações que congregam exclusivamente pessoas
jurídicas, as denominadas associações de associações, não têm
legitimidade, segundo a jurisprudência do STF, para propor a
ADI perante o tribunal.
É cabível a proposição de ação rescisória à decisão que julga
procedente o pedido em arguição de descumprimento de
preceito fundamental, não sendo possível sua proposição
quando o pedido for julgado improcedente.
Segundo a jurisprudência do STF, não se admite o controle
preventivo de constitucionalidade em relação a projeto de lei
ou de emenda constitucional.
O advogado-geral da União será sempre citado para a defesa
de ato impugnado em ADI, ainda que o STF já tenha se
manifestado pela inconstitucionalidade em caso semelhante.
Questão: 14 de 1520
333645
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade
Em decisão de órgão fracionário de tribunal de justiça na qual,
embora não se declare expressamente a inconstitucionalidade
de lei estadual questionada perante a constituição estadual, seja
afastada sua incidência no caso concreto, prescinde-se da
cláusula da reserva de plenário.
A inconstitucionalidade formal de uma lei somente pode ser
aferida de acordo com as regras constitucionais vigentes no
momento de sua elaboração, e não em razão da mudança
posterior do parâmetro constitucional.
Assim como ocorre na ação declaratória de constitucionalidade
e na ação direta de inconstitucionalidade, as leis préconstitucionais não podem ser objeto de arguição de
descumprimento de preceito fundamental.
A sanção presidencial tem o condão de sanar vício de
inconstitucionalidade formal relativo à competência para
iniciar o processo legislativo.
Em se tratando de ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade, aplica-se o princípio da congruência ou
da adstrição ao pedido, não se admitindo a declaração de
inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto
do pedido.
Questão: 15 de 1520
333831
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade
ação de inconstitucionalidade interventiva, que tem como
único legitimado ativo o procurador-geral da República, está
fundamentada na violação de um princípio sensível por parte
de estado-membro ou do DF e o seu procedimento não admite
a concessão de medida liminar.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas
ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias
de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Segundo a cláusula de reserva de plenário, somente pela
maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão
especial os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, porém não haverá violação da cláusula
de reserva de plenário quando a decisão de órgão fracionário
de tribunal, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,
afaste a sua incidência no todo ou em parte.
Inconstitucionalidade reflexa consiste na incompatibilidade de
uma norma infralegal, como o decreto não autônomo expedido
pelo chefe do Poder Executivo, com uma lei e, por via indireta,
com a própria CF. Segundo o entendimento do STF a ação
direta de inconstitucionalidade é meio idôneo para verificação
de tal vício.
O amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até
a data em que o relator liberar o processo para pauta de
julgamento, e a sua participação será autorizada mediante
despacho irrecorrível do relator nas ações diretas de
inconstitucionalidade; porém a sua participação não será
cabível no procedimento de controle difuso de
constitucionalidade.