Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 151 de 1522
411309
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Nova Olinda/CE
Cargo(s): Procurador
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante
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Questão: 152 de 1522
410162
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade
A propositura de ação direta de
inconstitucionalidade de lei inibe, mesmo
que ainda não tenha sido proferida
decisão, a realização de controle difuso.
No Direito brasileiro, o controle de
constitucionalidade somente pode ser
realizado pelo Poder Judiciário.
A arguição de descumprimento de
preceito fundamental pode ser proposta
diretamente por qualquer pessoa lesada
ou ameaçada de lesão por ato do Poder
Público.
Diferentemente do que ocorre em
relação à Ação Declaratória de
Constitucionalidade, não cabe medida
cautelar em Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão.
Diferentemente do que ocorre em
relação à Ação Direta de
Inconstitucionalidade, o objeto da Ação
Declaratória de Constitucionalidade é
somente lei ou ato normativo federal.
Questão: 153 de 1522
409347
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Viana/ES
Cargo(s): Contador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade
I, II e III.
I e II.
II e III.
I e III.
Questão: 154 de 1522
408967
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Viana/ES
Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Direito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade
I e III.
Apenas III.
I e II.
I, II e III.
Questão: 155 de 1522
407906
Banca: IBFC
Órgão: PM/SE
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
O Brasil adota o sistema aberto, em que o controle
de constitucionalidade é exercido exclusivamente de
forma concentrada por um órgão de cúpula do Poder
Judiciário
O Brasil adota o sistema austríaco, em que o controle
de constitucionalidade é exercido exclusivamente de
forma difusa por um órgão de cúpula do Poder Judiciário
O Brasil adota dois sistemas de controle, o aberto e
o reservado, caracterizando o sistema misto, em
que se unem o tradicional modelo difuso ao modelo
concentrado de inconstitucionalidade
O Brasil adota o sistema fechado, em que o controle
de constitucionalidade é exercido exclusivamente de
forma difusa por todos os órgãos do Poder Judiciário