Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 151 de 1510

403710

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle




No que diz respeito a controle da constitucionalidade, julgue o
item a seguir.
O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça
e Cidadania das casas legislativas é meramente político e
preventivo, visto que a legislação aprovada poderá,
posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter
constitucional.

Questão: 152 de 1510

403814

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Banca: FGV

Órgão: TCE/RJ

Cargo(s): Auditor Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

o veto parcial ao referido projeto de lei poderia ser
impugnado via arguição de descumprimento de preceito
fundamental;

caso a Câmara de Vereadores mantenha o veto, será possível
a submissão, dessa parte do projeto, ao controle concentrado
de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça;

a proposta de emenda à constituição, ainda que seja tida
como dissonante de cláusulas pétreas, não pode ser
impugnada via arguição de descumprimento de preceito
fundamental;

as leis municipais de natureza pré-constitucional não podem
ser impugnadas via arguição de descumprimento de preceito
fundamental;

a arguição de descumprimento de preceito fundamental e a
ação direta de inconstitucionalidade são fungíveis, com a
única distinção de que a primeira alcança os atos normativos
pré-constitucionais.

Questão: 153 de 1510

403818

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Banca: FGV

Órgão: TCE/RJ

Cargo(s): Auditor Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade

não é possível conhecer de ação direta de
inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de
preceito fundamental, em caso de inadmissibilidade daquela,
por incompatibilidade entre seus objetos e os ritos previstos
na Lei nº 9.868/99 e na Lei nº 9.882/99;

dentre as técnicas de modulação de efeitos das decisões em
controle abstrato de constitucionalidade, figura a
denominada “pure prospectivity”, por meio da qual ocorre a
superação da jurisprudência, aplicando-se o novo
entendimento para aquela decisão que originou a superação
da antiga tese e para casos futuros;

proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não é dado
ao autor desistir do pedido principal, mas é possível a
desistência total ou parcial da medida cautelar;

a substancial alteração do parâmetro de controle em ação
direta de inconstitucionalidade gera prejuízo em relação ao
conhecimento do pedido, pois essa via não é apta ao controle
abstrato de lei ou ato normativo em face de dispositivos da
Constituição Federal que não se encontram mais em vigor;

é admissível a cumulação, em um mesmo processo de
controle abstrato, da ação direta de inconstitucionalidade
com ação declaratória de constitucionalidade, apesar da
ausência de fundamento expresso na Lei nº 9.868/99, por
aplicação das regras de cumulação de pedidos previstas para
os processos ditos subjetivos.

Questão: 154 de 1510

402778

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

não irá conhecê-la, pois a lei em sentido meramente formal não consubstancia verdadeiro ato normativo;

irá conhecê-la, pois todo e qualquer ato normativo, legal ou infralegal, sempre está sujeito a esse tipo de controle;

não irá conhecê-la, pois somente os atos normativos gerais e abstratos estão sujeitos a esse tipo de controle;

não irá conhecê-la, pois se trata de uma lei de efeitos concretos;

irá conhecê-la, pois a exigência de generalidade do ato normativo não prevalece em relação à lei em sentido formal.

Questão: 155 de 1510

402440

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Câmara de Maringá/PR

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

O controle de constitucionalidade no
Brasil, quando realizado repressivamente
pelo Poder Judiciário, é classificado como
misto.

O controle de constitucionalidade no Brasil
caracteriza-se por ser apenas de forma
repressiva, sendo, dessa forma, realizado
como regra pelo Poder Legislativo.

O controle de constitucionalidade,
repressivo, apenas poderá ser realizado
pelo Poder Judiciário.

No Brasil, admite-se a forma preventiva do
controle de constitucionalidade, devendo
este ser realizado exclusivamente pelo
Poder Executivo, através de veto jurídico.

O Congresso Nacional não poderá sustar
os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa.