Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 176 de 1510
387897
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Rio Branco/AC
Cargo(s): Analista Legislativo - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
a declaração de inconstitucionalidade não pode recair sobre palavra ou expressão da lei.
o controle difuso será sempre “erga omnes”.
o controle abstrato será sempre “ex tunc”.
no controle difuso, em se tratando do “leading case”, será sempre necessária a observância da cláusula de reserva de plenário.
qualquer cidadão pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.
Questão: 177 de 1510
384563
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Analista Fiscal de Serviços
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
será ajuizada, privativamente, pelo Procurador-Geral
da República perante o Supremo Tribunal Federal.
poderá ser ajuizada por qualquer cidadão para anular
ato que atente contra a moralidade administrativa.
será processada e julgada, originariamente, perante
o Superior Tribunal de Justiça.
poderá ser ajuizada, dentre outras pessoas e órgãos,
pelo Advogado-Geral da União.
produzirá efeito vinculante, após decisão definitiva
de mérito, relativamente aos demais órgãos do Judiciário
e à administração pública.
Questão: 178 de 1510
384407
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
se a norma for declarada constitucional, primeiro pelo
TJ, com trânsito em julgado, e havendo ação direta em
trâmite perante o STF, este deve extinguir o processo
da ADI por perda de interesse de agir superveniente.
se o STF declarar a norma inconstitucional, estando
em julgamento a ação direta perante o tribunal de justiça, esta perderá o seu objeto, não mais produzindo
a respectiva norma efeitos no respectivo Estado.
pelo sistema brasileiro, não pode haver duas ações
diretas de inconstitucionalidade simultâneas em trâmite, devendo, nessa hipótese, uma delas ser extinta
e ter continuidade a primeira que foi ajuizada.
se a ADI for ajuizada primeiramente junto ao TJ, a
ação direta aforada perante o STF deverá ser suspensa para aguardar o julgamento do Tribunal de
Justiça.
se o STF declarar constitucional a norma perante a
CF, o TJ não mais poderá prosseguir com o julgamento da ADI impugnada também perante a Constituição Estadual.
Questão: 179 de 1510
1769342
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Registro/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante
é lícita, pois as farmácias e drogarias exercem atividade
nitidamente de utilidade pública e, justamente
por este motivo, podem sofrer limitações, pois trata-se de serviço à disposição da coletividade.
é de competência do município, que pode, nesse
caso, negar a emissão do alvará de funcionamente,
impondo limitações e impedimentos.
excede as competências do Município, até porque
não cabe a ele estabelecer de forma rígida a distância
entre os estabelecimentos comerciais, de qualquer
natureza, mas à Constituição Federal.
afronta os princípios da livre concorrência e da livre
iniciativa, visto que o exercício da atividade econômica
estaria cerceado pelo regramento municipal.
integra a política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes
gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar
o desenvolvimento da cidade e garantir o bem-estar
dos seus habitantes.
Questão: 180 de 1510
1769361
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Registro/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade
a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade
da lei ou do ato normativo somente
será tomada se presentes na sessão pelo menos
sete Ministros.
a decisão que declara a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em
ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível,
ressalvada a interposição de embargos declaratórios,
não podendo, igualmente, ser objeto de ação
rescisória.
dentro do prazo de quinze dias após o trânsito em
julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará
publicar em seção especial do Diário da Justiça e do
Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.
ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo,
e tendo em vista razões de segurança jurídica
ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo
Tribunal Federal, por maioria de três quartos
de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração
ou decidir que ela só tenha eficácia a partir
de seu trânsito em julgado ou de outro momento que
venha a ser fixado.
a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
exceto a interpretação conforme a
Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade
sem redução de texto, têm eficácia contra
todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do
Poder Judiciário e à Administração Pública federal,
estadual e municipal.