Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 186 de 1510

383587

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Banca: VUNESP

Órgão: TCE/SP

Cargo(s): Agente de Fiscalização

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos

pode declarar a inconstitucionalidade da norma com
efeitos erga omnes.

tem o poder de deixar de aplicar a norma ao caso
concreto que está sob seu julgamento.

não pode deixar de aplicar a norma, pois não tem
poderes jurisdicionais.

deve suspender o processo no qual se questiona
a norma, e encaminhar o caso ao Poder Judiciário
para apreciar a questão da inconstitucionalidade.

deve proceder ao julgamento do caso concreto em
face da legislação vigente e, ao final, remeter o caso
ao Judiciário para decidir a questão da inconstitucionalidade.

Questão: 187 de 1510

383439

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

constitucional, porque o modelo federativo adotado
pela Constituição Federal confere alto grau de
autonomia
aos Estados, que somente são obrigados
a manter um sistema de controle de constitucionalidade,
mas podem optar entre os modelos difuso,
concentrado ou misto.

constitucional, porque as normas da Constituição
Federal que disciplinam o controle de constitucionalidade
são de observância obrigatória pelas Constituições
Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, que
devem reproduzir todos os instrumentos processuais
previstos no texto federal, o que abrange a ação de
inconstitucionalidade por omissão e a arguição de
descumprimento de preceito fundamental.

inconstitucional, porque a Constituição Federal prevê
que cabe aos Estados a instituição de representação
de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipais, sendo o termo “representação”
mais restritivo que “ação de inconstitucionalidade”,
o que exclui a possibilidade de se contestar,
na via estadual, a inconstitucionalidade por omissão.

inconstitucional, porque qualquer omissão da Constituição
Estadual será sempre decorrente da observância
ou desatendimento de algum dispositivo da
Constituição Federal, fazendo com que o controle
somente possa ser efetuado pelo Supremo Tribunal
Federal, para defesa da Constituição Federal.

constitucional, porque a Constituição Federal prevê
que cabe aos Estados a instituição de representação
de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipais em face da Constituição
Estadual,
sendo que a inconstitucionalidade
é gênero do qual derivam duas espécies, a inconstitucionalidade
por ação e a inconstitucionalidade por
omissão.

Questão: 188 de 1510

383440

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante

deve ser acolhida, já que a Súmula Vinculante nº 10
prevê que a decisão que afasta a incidência, no todo
ou em parte, de norma federal, não pode ser prolatada
por órgão fracionário de Tribunal Estadual.

não deve ser acolhida, pois embora tenha sido violada
a cláusula de reserva de plenário, prevista na
Súmula Vinculante nº 10, não cabe Reclamação
contra decisão judicial que contrariar a súmula aplicável
ou que indevidamente a aplicar.

não deve ser acolhida, pois a cláusula de reserva de
plenário, prevista na Súmula Vinculante nº 10, não é
violada quando o órgão fracionário se limita a seguir
orientação jurisprudencial do Plenário do próprio
Supremo
Tribunal Federal.

deve ser acolhida, pois a Súmula Vinculante nº 10
estabelece que somente a Reclamação é meio
recursal
idôneo para se impugnar decisão de órgão
fracionário que indevidamente decida pela constitucionalidade
ou pela inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo.

deve ser acolhida, pois a cláusula de reserva de plenário,
constante da Súmula Vinculante nº 10, prevê
que somente por 3/5 (três quintos) de seus membros
ou dos membros do respectivo órgão especial poderão
os tribunais declarar a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do Poder Público.

Questão: 189 de 1510

383444

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante

É direito do defensor, no interesse do representado,
ter acesso amplo aos elementos de prova, documentados
ou não, em procedimento investigatório, se
disserem respeito ao exercício do direito de defesa.

Basta previsão no edital para que se possa sujeitar
a exame psicotécnico a habilitação de candidato a
cargo público.

É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade
de recurso administrativo.

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer
que seja a modalidade do depósito.

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades
públicas não viola o disposto no art. 206, IV, da
Constituição Federal.

Questão: 190 de 1510

383194

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil não é legitimada ativa para ajuizar ADI,
pois entidade de classe de âmbito nacional não faz
mais parte do rol de legitimados do art. 103 da Constituição Federal.

Apesar de a Associação Nacional dos Professores
da Educação Infantil possuir legitimidade ativa para
ajuizar a ADI, já transcorreu o prazo decadencial
para a propositura da ação, pois já se passaram três
anos da vigência da lei.

A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possui legitimidade ativa para ajuizar a
ADI e a realização da sessão de julgamento depende da presença de, no mínimo, metade dos ministros
do Supremo Tribunal Federal.

A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possui legitimidade ativa para ajuizar a
ADI e é possível que por razões de segurança jurídica ocorra a modulação temporal dos efeitos da
decisão, mediante quórum de maioria absoluta dos
ministros.

A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil não possui legitimidade ativa para ajuizar
a ADI, pois as associações que representam fração
de categoria profissional não são legitimadas para
instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.