Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 191 de 1510

383197

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento
no sentido de se admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com
o pedido principal da causa.

o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento
de que é inadmissível a modulação de efeitos em
controle difuso de constitucionalidade, tendo em vista a ausência de previsão legal.

o Supremo Tribunal Federal apenas possui competência para exercer o denominado controle abstrato
da constitucionalidade das leis e dos atos normativos, gerais ou abstratos, ficando o controle difuso a
cargo dos demais órgãos do Poder Judiciário.

a reclamação não é instrumento jurídico idôneo para
que o Supremo Tribunal Federal, no desempenho de
sua jurisdição constitucional, reaprecie o conteúdo
e revise o alcance de suas decisões proferidas em
controle abstrato de constitucionalidade.

a existência de uma política de cotas para o acesso
de negros à educação superior torna a reserva de
vagas nos quadros da Administração Pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 192 de 1510

383261

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

O princípio da indisponibilidade, que rege o processo
de controle concentrado de constitucionalidade, não
impede a desistência da ação direta de inconstitucionalidade.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental
não é a via adequada para se obter a interpretação,
a revisão ou o cancelamento de súmula
vinculante.

O amicus curiae, na qualidade de terceiro interveniente
no processo de fiscalização normativa abstrata,
dispõe dos mesmos poderes processuais que
as partes.

A decisão que declara a constitucionalidade da lei
em ação declaratória não admite a interposição de
embargos declaratórios.

Admite-se reclamação contra omissão da Administração
Pública por ofensa a súmula vinculante, mesmo
quando não esgotadas as vias administrativas.

Questão: 193 de 1510

383294

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

a concessão da medida cautelar torna aplicável a
legislação anterior acaso existente, salvo expressa
manifestação em sentido contrário.

poderá ser proposta pelo Prefeito Municipal.

proposta, admitirá desistência, desde que apresentada
antes da prolação de decisão saneadora.

a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou do
ato normativo será tomada se presentes na sessão
pelo menos 05 (cinco) Ministros.

a decisão que declara a inconstitucionalidade da lei
ou do ato poderá ser objeto de ação rescisória.

Questão: 194 de 1510

Desatualizada

383024

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Banca: VUNESP

Órgão: PAULIPREV/SP

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

a decisão possui efeito erga omnes e ex nunc, por
ato do Presidente do Supremo Tribunal, ante o trânsito
em julgado da decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal.

os efeitos da decisão serão ex tunc a partir do momento
em que o Senado Federal editar uma resolução
suspendendo a execução, no todo ou em parte,
da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por
decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça.

os efeitos da decisão com o trânsito em julgado ou
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal são
erga omnes e ex tunc.

os efeitos da decisão afetam somente as partes
envolvidas no processo, de forma retroativa.

os efeitos da decisão serão erga omnes, independentemente
da manifestação do Senado Federal.

Questão Desatualizada

Questão: 195 de 1510

383025

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Banca: VUNESP

Órgão: PAULIPREV/SP

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

na concessão da medida cautelar, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e
erga omnes.

com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e
erga omnes.

na concessão da medida cautelar, a norma é
expurgada do sistema jurídico, com efeito vinculante,
ex nunc e erga omnes.

com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex tunc e
entre as partes envolvidas no processo.

na concessão da medida cautelar, a norma é expurgada
do sistema jurídico, com efeito ex tunc e erga
omnes, sem o efeito vinculante que surge com a
decisão definitiva de mérito.