Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 206 de 1522
Desatualizada
383024
Banca: VUNESP
Órgão: PAULIPREV/SP
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
a decisão possui efeito erga omnes e ex nunc, por
ato do Presidente do Supremo Tribunal, ante o trânsito
em julgado da decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal.
os efeitos da decisão serão ex tunc a partir do momento
em que o Senado Federal editar uma resolução
suspendendo a execução, no todo ou em parte,
da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por
decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça.
os efeitos da decisão com o trânsito em julgado ou
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal são
erga omnes e ex tunc.
os efeitos da decisão afetam somente as partes
envolvidas no processo, de forma retroativa.
os efeitos da decisão serão erga omnes, independentemente
da manifestação do Senado Federal.
Questão Desatualizada
Questão: 207 de 1522
383025
Banca: VUNESP
Órgão: PAULIPREV/SP
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
na concessão da medida cautelar, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e
erga omnes.
com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e
erga omnes.
na concessão da medida cautelar, a norma é
expurgada do sistema jurídico, com efeito vinculante,
ex nunc e erga omnes.
com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex tunc e
entre as partes envolvidas no processo.
na concessão da medida cautelar, a norma é expurgada
do sistema jurídico, com efeito ex tunc e erga
omnes, sem o efeito vinculante que surge com a
decisão definitiva de mérito.
Questão: 208 de 1522
382966
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
se dá pela arguição de descumprimento de preceito
fundamental decorrente da Constituição, de competência do Supremo Tribunal Federal.
decorre do ajuizamento da ação direta de constitucionalidade genérica, por qualquer cidadão.
o seu exercício se dá por via de exceção, ou seja,
qualquer interessado poderá suscitar a inconstitucionalidade, em qualquer processo e em qualquer juízo.
se dá pelo veto jurídico de projeto de lei, aprovado no
Congresso Nacional, pela Presidência da República.
Questão: 209 de 1522
382762
Banca: VUNESP
Órgão: PAULIPREV/SP
Cargo(s): Analista Previdenciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos
é garantir o espaço próprio do pluralismo político, assegurando
o funcionamento adequado dos mecanismos
democráticos.
traduz-se em soberania popular e governo da maioria,
adotando determinados conteúdos materiais.
é a síntese histórica de dois conceitos que são próximos,
mas não se confundem, democracia e parlamentarismo.
significa, em essência, limitação do poder do Estado
e supremacia da lei, indispensáveis para a dignidade
das pessoas.
é declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos
normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.
Questão: 210 de 1522
382609
Banca: VUNESP
Órgão: SAAE - Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
leis ou atos normativos revogados.
lei ou ato normativo municipal em face das cartas
estaduais.
ato inconstitucional com efeitos erga omnes.
convenções coletivas de trabalho.
normas regimentais do processo legislativo.