Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 211 de 1510

381121

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: SEAP/DF

Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Finanças e Controle

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

A fim de que ajuízem ADI, os partidos políticos
deverão fazer-se representar por advogado. Além
disso, enquadram-se na categoria de legitimados
universais, motivo pelo qual não se lhes exige a
demonstração de pertinência temática.

Segundo o entendimento do STF, admite-se a
chamada inconstitucionalidade superveniente no
ordenamento jurídico brasileiro.

O deferimento de medida cautelar em ADI não poderá
deflagrar efeitos repristinatórios tácitos, pois opera,
em regra, efeitos ex nunc.

Em virtude das peculiaridades federativas do Distrito
Federal e do seu papel singular em matéria de
competência legislativa, é cabível o ajuizamento,
perante o STF, de ADI cujo objeto seja lei ou ato
normativo distrital decorrente do exercício de
competência legislativa estadual ou municipal.

No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se o
controle de convencionalidade ou de supralegalidade,
caso em que a compatibilidade das leis com os
tratados internacionais sobre direitos humanos será,
em regra, aferida de maneira abstrata e concentrada.

Questão: 212 de 1510

381200

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: SEAP/DF

Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Planejamento e Orçamento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão
de órgão fracionário de tribunal que, não declarando
expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público, apenas afasta a sua
incidência em parte.

Tratando-se de direitos disponíveis, não pode o juiz,
sem o requerimento da parte interessada, declarar a
inconstitucionalidade da lei, sob pena de violar o
princípio da inércia processual.

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar a
inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato
normativo, compete ao Advogado-Geral da União
(AGU), a função constitucional atípica de curador
especial da presunção de constitucionalidade das
normas, razão pela qual o AGU não poderá
manifestar-se pela inconstitucionalidade do ato
impugnado.

É incabível ação declaratória de constitucionalidade de
ato normativo estadual, se tomada a Constituição
Federal como parâmetro de constitucionalidade.

É incabível o controle de constitucionalidade, em sede
abstrata e concentrada, de lei de meros efeitos
concretos, como a LOA.

Questão: 213 de 1510

380713

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista - Tipo A

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante

O agente policial que descumprir a Súmula Vinculante
n.º 11 poderá ter seu ato questionado diretamente
perante o STF por meio de reclamação constitucional.

A aprovação, a revisão e o cancelamento de súmula
vinculante só poderão ser provocados por ministro do
STF.

As súmulas vinculantes obrigam apenas os órgãos do
Poder Executivo Federal, não se aplicando, portanto,
ao Poder Judiciário, à administração indireta e aos
estados e municípios.

A aprovação de súmula vinculante exige decisão nesse
sentido por parte de apenas metade dos membros do
STF.

O mandato dos membros do CNJ possui 4 anos de
duração.

Questão: 214 de 1510

380346

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Secretaria da Criança/DF

Cargo(s): Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade

A arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) incidental prescinde de
demonstração de controvérsia judicial relevante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que uma
lei, em virtude das circunstâncias de fato, pode vir a
ser inconstitucional, não o sendo, porém, enquanto
essas circunstâncias de fato não apresentarem a
intensidade necessária para que a torne
inconstitucional. Esse fenômeno é chamado de
inconstitucionalidade progressiva.

Conforme posicionamento do STF, exige-se a
observância da cláusula de reserva de plenário na
hipótese de não recepção, pela CF, de lei ou ato
normativo pré-constitucional.

Não será considerado formalmente inconstitucional
projeto de lei de iniciativa parlamentar que confira
aumento de remuneração aos servidores do governo
de um estado da federação.

Conforme a Lei Complementar n.º 95/1998, deverá
ser adotada a cláusula de revogação “Revogam-se as
disposições em contrário” nas leis de grande
repercussão.

Questão: 215 de 1510

379105

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. São Bento do Sul/SC

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

O Brasil adotou, na Constituição Federal
de 1988, o sistema kelseniano de
controle de constitucionalidade, de forma
que a adequação formal das normas à
constituição é apreciada em abstrato por
um órgão jurisdicional de grau superior
destinado exclusivamente a este fim, sendo
vedado o controle constitucional por outros
integrantes da jurisdição.

A decisão do Juiz ou Tribunal, em sede
de ação civil pública cujo objeto único da
demanda é a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo, produz efeitos erga omnes,
dado o caráter coletivo do remédio jurídico
eleito, o que não representa usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal.

É admitido pelo Supremo Tribunal Federal
o controle de constitucionalidade durante
o processo legislativo, especialmente em
relação à fiel observância das normas
constitucionais do referido processo
legislativo.

É impossível a realização de controle
concentrado de constitucionalidade pelo
Supremo Tribunal Federal sobre leis ou atos
normativos municipais.