Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 211 de 1510
381121
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP/DF
Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Finanças e Controle
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
A fim de que ajuízem ADI, os partidos políticos
deverão fazer-se representar por advogado. Além
disso, enquadram-se na categoria de legitimados
universais, motivo pelo qual não se lhes exige a
demonstração de pertinência temática.
Segundo o entendimento do STF, admite-se a
chamada inconstitucionalidade superveniente no
ordenamento jurídico brasileiro.
O deferimento de medida cautelar em ADI não poderá
deflagrar efeitos repristinatórios tácitos, pois opera,
em regra, efeitos ex nunc.
Em virtude das peculiaridades federativas do Distrito
Federal e do seu papel singular em matéria de
competência legislativa, é cabível o ajuizamento,
perante o STF, de ADI cujo objeto seja lei ou ato
normativo distrital decorrente do exercício de
competência legislativa estadual ou municipal.
No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se o
controle de convencionalidade ou de supralegalidade,
caso em que a compatibilidade das leis com os
tratados internacionais sobre direitos humanos será,
em regra, aferida de maneira abstrata e concentrada.
Questão: 212 de 1510
381200
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP/DF
Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Planejamento e Orçamento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle
Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão
de órgão fracionário de tribunal que, não declarando
expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público, apenas afasta a sua
incidência em parte.
Tratando-se de direitos disponíveis, não pode o juiz,
sem o requerimento da parte interessada, declarar a
inconstitucionalidade da lei, sob pena de violar o
princípio da inércia processual.
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar a
inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato
normativo, compete ao Advogado-Geral da União
(AGU), a função constitucional atípica de curador
especial da presunção de constitucionalidade das
normas, razão pela qual o AGU não poderá
manifestar-se pela inconstitucionalidade do ato
impugnado.
É incabível ação declaratória de constitucionalidade de
ato normativo estadual, se tomada a Constituição
Federal como parâmetro de constitucionalidade.
É incabível o controle de constitucionalidade, em sede
abstrata e concentrada, de lei de meros efeitos
concretos, como a LOA.
Questão: 213 de 1510
380713
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Papiloscopista - Tipo A
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante
O agente policial que descumprir a Súmula Vinculante
n.º 11 poderá ter seu ato questionado diretamente
perante o STF por meio de reclamação constitucional.
A aprovação, a revisão e o cancelamento de súmula
vinculante só poderão ser provocados por ministro do
STF.
As súmulas vinculantes obrigam apenas os órgãos do
Poder Executivo Federal, não se aplicando, portanto,
ao Poder Judiciário, à administração indireta e aos
estados e municípios.
A aprovação de súmula vinculante exige decisão nesse
sentido por parte de apenas metade dos membros do
STF.
O mandato dos membros do CNJ possui 4 anos de
duração.
Questão: 214 de 1510
380346
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Secretaria da Criança/DF
Cargo(s): Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade
A arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) incidental prescinde de
demonstração de controvérsia judicial relevante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que uma
lei, em virtude das circunstâncias de fato, pode vir a
ser inconstitucional, não o sendo, porém, enquanto
essas circunstâncias de fato não apresentarem a
intensidade necessária para que a torne
inconstitucional. Esse fenômeno é chamado de
inconstitucionalidade progressiva.
Conforme posicionamento do STF, exige-se a
observância da cláusula de reserva de plenário na
hipótese de não recepção, pela CF, de lei ou ato
normativo pré-constitucional.
Não será considerado formalmente inconstitucional
projeto de lei de iniciativa parlamentar que confira
aumento de remuneração aos servidores do governo
de um estado da federação.
Conforme a Lei Complementar n.º 95/1998, deverá
ser adotada a cláusula de revogação “Revogam-se as
disposições em contrário” nas leis de grande
repercussão.
Questão: 215 de 1510
379105
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. São Bento do Sul/SC
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle
O Brasil adotou, na Constituição Federal
de 1988, o sistema kelseniano de
controle de constitucionalidade, de forma
que a adequação formal das normas à
constituição é apreciada em abstrato por
um órgão jurisdicional de grau superior
destinado exclusivamente a este fim, sendo
vedado o controle constitucional por outros
integrantes da jurisdição.
A decisão do Juiz ou Tribunal, em sede
de ação civil pública cujo objeto único da
demanda é a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo, produz efeitos erga omnes,
dado o caráter coletivo do remédio jurídico
eleito, o que não representa usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal.
É admitido pelo Supremo Tribunal Federal
o controle de constitucionalidade durante
o processo legislativo, especialmente em
relação à fiel observância das normas
constitucionais do referido processo
legislativo.
É impossível a realização de controle
concentrado de constitucionalidade pelo
Supremo Tribunal Federal sobre leis ou atos
normativos municipais.