Questões de Controle de constitucionalidade
Limpar pesquisa
Questão: 241 de 1510
356350
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Nova Odessa/SP
Cargo(s): Assistente Legislativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle
de exceção, em defesa do direito de cidadão cujo
direito seja afetado pelo projeto em trâmite.
concentrada, em defesa do direito de cidadão cujo
direito seja afetado pelo projeto em trâmite.
de exceção, em defesa do direito de qualquer pessoa cujo direito seja afetado pelo projeto em trâmite.
concentrada, em defesa do direito do parlamentar ao
devido processo legislativo.
de exceção, em defesa do direito do parlamentar ao
devido processo legislativo.
Questão: 242 de 1510
356362
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante
vinculará apenas os órgãos do Poder Judiciário para
não violar o princípio da separação de poderes.
vinculará todos os órgãos do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, inclusive, nesse último, com relação à função legiferante.
desrespeitou a Constituição, pois a edição de Súmula Vinculante não pode ocorrer de ofício, mas apenas
por provocação e em questões em que se discuta a
violação de cláusulas pétreas.
respeitou a Constituição, pois se exige que no mínimo 6 (seis) Ministros tenham votado favoravelmente.
respeitou a Constituição e, após sua publicação na
imprensa oficial, vinculará os órgãos da Administração Pública direta e indireta em todas suas esferas,
demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, nesse último apenas em suas funções administrativas.
Questão: 243 de 1510
356011
Banca: VUNESP
Órgão: PGE/SP
Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade
as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo
STF nas ADCs, produzirão eficácia erga omnes e
efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos
do Poder Judiciário e à Administração Pública direta
e indireta, nas esferas federal, estadual, porém, não
admitem, em nenhuma hipótese, reclamação constitucional, intervenção de terceiros ou amicus curiae e
realização de qualquer tipo de prova.
quanto ao procedimento da ADC, prevalece o entendimento no Supremo Tribunal Federal de que se
aplica o princípio da causa petendi aberta, ou seja, a
Corte poderá basear-se em outros fundamentos que
não aqueles trazidos pela petição inicial para fundamentar a sua decisão, motivo pelo qual é garantido
ao autor optar pela desistência da ação a qualquer
momento.
o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria
absoluta de seus membros, poderá deferir pedido
de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que
os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento
dos processos que envolvam a aplicação da lei ou
do ato normativo objeto da ação até seu julgamento
definitivo, devendo, nesse caso, publicar em seção
especial do Diário Oficial da União, no prazo de dez
dias, a parte dispositiva da decisão e proceder ao
julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias,
sob pena de perda de sua eficácia.
a legitimidade ativa para propor a ADC inclui, além
do Presidente da República, o Congresso Nacional,
os Deputados Estaduais ou Distritais, o Governador
de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral
da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional e sindicatos.
para a admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade é dispensável a comprovação de controvérsia ou dúvida relevante quanto à legitimidade
da norma, uma vez que, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou
procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a
ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
Questão: 244 de 1510
356014
Banca: VUNESP
Órgão: PGE/SP
Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade
inexistente o título judicial que se formou, desde que
a decisão tenha sido tomada em controle concentrado. Esse argumento pode ser arguido nos embargos
da Fazenda, durante a execução civil, se a decisão
que se pretende rescindir ainda não transitou em
julgado.
inexigível a obrigação contida no título judicial que se
formou, desde que a decisão do Supremo tenha sido
proferida em sede de controle difuso. Esse argumento pode ser arguido na impugnação da Fazenda, durante o cumprimento de sentença, se a decisão que
se pretende rever ainda não transitou em julgado, e
em ação anulatória, se já ocorreu o trânsito.
inválido o título judicial que se formou, mesmo que
a decisão tenha sido tomada em controle difuso
ou concentrado. Esse argumento pode ser arguido
na impugnação, durante a fase de cumprimento de
sentença ou no processo de execução, mas não em
ação rescisória.
inexigível a obrigação contida no título judicial que
se formou, desde que a decisão tenha sido tomada
em controle concentrado. Esse argumento pode ser
utilizado na impugnação da Fazenda, durante a fase
de cumprimento de sentença, mas, se a decisão que
condenou a Fazenda transitou em julgado, não é cabível ação rescisória com esse fundamento.
inexigível a obrigação contida no título judicial que se
formou, mesmo que essa decisão tenha sido tomada
em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade. Esse argumento pode ser utilizado na impugnação da Fazenda, durante a fase de cumprimento
de sentença, se ainda não ocorreu o trânsito em julgado, ou em ação rescisória, se isso já ocorreu.
Questão: 245 de 1510
355569
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Joaquim da Barra/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento são de competência legislativa privativa
da União.
É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal
ou inquérito civil contra o Governador, por crime
de responsabilidade, à prévia autorização da casa
legislativa.
Não é vedado às unidades federativas instituírem
normas que condicionem a instauração de ação
penal contra o Governador ou Prefeitos, por crime
comum e de responsabilidade, à prévia autorização
da casa legislativa.
A definição dos crimes de responsabilidade e o e stabelecimento das respectivas normas de process o e
julgamento são de competência concorrente e ntre
União e demais unidades federativas.
É vedado aos municípios instituírem normas que
condicionem a instauração de ação penal contra o
Prefeito, por crime comum, sendo reconhecida a
competência legislativa municipal nos crimes de responsabilidade.