Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 321 de 1510

323076

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Banca: VUNESP

Órgão: SERTPREV/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

não pode ser usada para a defesa de toda a Constituição, de qualquer artigo desta, mas somente
daqueles que venham a ser considerados constitucionais fundamentais, como as cláusulas pétreas.

se trata da primeira ação direta de controle concentrado perante o STF de que se tem notícia na história
jurídica do Brasil, porém realiza um controle concreto,
apesar de concentrado, porque envolve os interesses
diretos de um Estado-membro.

se deve pedir a declaração de constitucionalidade
da lei ou ato normativo federal ou estadual; o resultado, porém, pode ser a declaração de inconstitucionalidade, no caso de julgamento final pela improcedência do pedido formulado.

a presença do Advogado-Geral da União, para exercer a função de defesa do ato normativo impugnado,
é uma nota distintiva dessa ação.

a inconstitucionalidade questionada nessa ação
deve ser direta em relação à Constituição, ato normativo federal ou estadual, excluídas as leis municipais, bem como os atos posteriores à Constituição
de 1988.

Questão: 322 de 1510

322895

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

A impugnação judicial a respeito da inconstitucionalidade
da norma ou do ato impugnado, por se constituir
na causa de pedir da ação judicial, é apenas o fundamento
de validade para o dispositivo da decisão.

A decisão liminar em controle de constitucionalidade
abstrato, em regra, produz efeitos ex tunc, salvo se
o Supremo Tribunal Federal reconhecer expressamente
efeitos ex nunc à decisão por maioria absoluta
dos seus membros.

No direito brasileiro, no tocante ao controle abstrato,
o entendimento adotado é de que a lei inconstitucional
é existente, porém nula, e a decisão que
a reconhece
tem natureza declaratória, com efeitos,
em regra, retroativos.

O direito brasileiro adota a teoria da lei inconstitucional
como ato inexistente, e a decisão no controle
de constitucionalidade não declara nem constitui a
nulidade, mas reconhece a sua inexistência.

Tendo em vista a norma ou ato impugnado judicialmente
ser considerado apenas anulável, em face
da presunção de constitucionalidade, a decisão que
reconhece a sua inconstitucionalidade tem caráter
constitutivo.

Questão: 323 de 1510

1665337

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guaratinguetá/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

ação direta de inconstitucionalidade, sem prejuízo da
arguição de descumprimento de preceito fundamental.

arguição de descumprimento de preceito fundamental.

ação direta de inconstitucionalidade.

ação direta de inconstitucionalidade, sem prejuízo do
controle difuso de constitucionalidade.

arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem prejuízo da utilização de qualquer outro meio
eficaz de sanar a lesividade.

Questão: 324 de 1510

322092

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Roque/SP

Cargo(s): Oficial Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

No âmbito do Poder Executivo, será exercido por
meio do veto, o qual independe de motivação.

O Poder Judiciário somente poderá fazê-lo de forma
excepcional, em caso de mandado de segurança,
impetrado por parlamentar ou por particular, quando
violadas regras do processo legislativo.

O veto jurídico do Presidente da República constitui
forma de controle preventivo de constitucionalidade
e, por esse motivo, não poderá ser derrubado pelo
Poder Legislativo.

Poderão ser objeto de controle preventivo de constitucionalidade perante o Poder Judiciário a proposta
de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras de
processo legislativo, mas não as propostas de emenda constitucional que violem cláusulas pétreas.

No âmbito do Poder Legislativo, o controle preventivo de constitucionalidade será exercido pelas comissões de constituição e justiça, cujo parecer sobre a
inconstitucionalidade ou injuridicidade da proposição
será, em regra, terminativo.

Questão: 325 de 1510

321689

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante

a criação da Súmula deve partir de iniciativa exclusiva
do Supremo Tribunal Federal, único órgão competente
a fazê-lo, mediante decisão de metade dos
seus membros.

a Súmula poderá ser instaurada de ofício pelo
Supremo
Tribunal Federal ou, por exemplo, por provocação
dos mesmos legitimados para propositura
de ação direta de inconstitucionalidade, desde que
se tenham reiteradas decisões sobre a matéria e seja
aprovada por dois terços dos membros do Supremo.

a Súmula poderá ser instaurada de ofício pelo Supremo
Tribunal Federal ou por provocação das Mesas
das Casas do Congresso Nacional, desde que se
tenha pelo menos uma decisão a respeito do tema
pela Corte e seja aprovada por maioria absoluta dos
membros do Supremo.

do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar
Súmula Vinculante aplicável caberá ação direta
de inconstitucionalidade.

caso a Súmula Vinculante tenha sido aprovada pela
maioria simples do Supremo Tribunal Federal, surtirá
efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial e
vinculará todos os órgãos da Administração Pública
direta e indireta, do poder judiciário e do poder legislativo,
inclusive em sua função legislativa.