Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 366 de 1510

298034

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/PE

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

A concessão de medida liminar em sede de ADPF será limitada
à suspensão dos feitos e julgamentos que versem sobre
a mesma matéria.

A decisão final em sede de ADPF terá, em regra, efeito
ex nunc, salvo decisão de dois terços do plenário do STF
para a modulação dos efeitos.

O ajuizamento da ADPF deve atender à subsidiariedade,
sendo proposta quando inexistir outro meio idôneo para
instrumentalização da pretensão de sanar lesão a preceito
fundamental.

O objeto da ADPF restringe-se às leis federais e estaduais.

O objeto da ADPF deve restringir-se à legislação posterior
à promulgação da Constituição Federal de 1988.

Questão: 367 de 1510

298086

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Banca: FCC

Órgão: PGE/TO

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessária a comprovação de pertinência temática,
podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados
compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros.

Partido político, ainda que não tenha representação no Congresso Nacional, sendo desnecessária a comprovação de
pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual, desde que esteja em funcionamento há
pelo menos um ano.

Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor
mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades
institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade
esteja em funcionamento há pelo menos um ano.

Entidade de classe, ainda que não seja de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática,
podendo também propor mandado de segurança individual desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano.

Sindicato, ainda que não atue em âmbito nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo
também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as
finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros e de comprovação de
tempo mínimo de funcionamento.

Questão: 368 de 1510

298087

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Banca: FCC

Órgão: PGE/TO

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

ateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, muito embora a lei estadual deva ser regularmente
aplicada aos estabelecimentos comerciais situados em Municípios que não têm disciplina legislativa sobre a matéria.

invadiu competência dos Estados, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o
STF por violação do princípio federativo.

invadiu competência dos Estados, podendo ter sua constitucionalidade discutida apenas em sede de controle difuso e
incidental de constitucionalidade, já que a aferição da compatibilidade da lei municipal com a ordem jurídica constitucional
demanda o exame do ato normativo estadual infraconstitucional.

ateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, sendo inconstitucional a lei estadual, que poderá ser
objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, mas não poderá ser objeto de reclamação constitucional,
ainda que a lei estadual tenha contrariado súmula vinculante editada na matéria.

ateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, sendo inconstitucional a lei estadual, que poderá ser
objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, bem como de reclamação constitucional, visto que a lei
estadual contrariou súmula vinculante editada na matéria.

Questão: 369 de 1510

297997

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/PE

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

o objeto da ação ser um ato administrativo de efeito concreto
emanado da Presidência da República.

o parâmetro da ação constituir-se do preâmbulo da
Constituição Federal de 1988.

a oposição de embargos de declaração, com o objetivo de obter
a modulação dos efeitos da decisão.

a ação rescisória, por se tratar de controle difuso.

o objeto da ação ser um enunciado de súmula do STJ.

Questão: 370 de 1510

295923

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Banca: FCC

Órgão: DETRAN/SP

Cargo(s): Agente - Trânsito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade

Legislativo, em caráter preventivo, na hipótese de sustação de lei delegada do Poder Executivo que exorbite dos limites da
delegação legislativa.

Legislativo, na hipótese de não aprovação de medida provisória, por atendimento dos pressupostos constitucionais
pertinentes.

Executivo, em caráter repressivo ou a posteriori, quando do veto do Presidente da República a projeto de lei, por entendêlo inconstitucional, no todo ou em parte.

Judiciário, de forma preventiva, nos julgamentos realizados pelos tribunais em observância à cláusula de reserva de
plenário.

Legislativo, em caráter repressivo ou a posteriori, na hipótese de não aprovação de projeto de lei pela Comissão de
Constituição e Justiça de qualquer uma de suas casas.