Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 371 de 1510

294160

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Banca: IBFC

Órgão: Pref. Cabo de Santo Agostinho/PE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

As afirmativas I, II e III estão corretas

Apenas as afirmativas I e II estão corretas

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Apenas as afirmativas I e III estão corretas

Questão: 372 de 1510

293137

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGM - João Pessoa/PB

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

I e II.

I e III.

III e IV.

I, II e IV.

II, III e IV.

Questão: 373 de 1510

292710

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Banca: VUNESP

Órgão: FITO/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

São legitimados ativos para a propositura da ação,
dentre outros, o Presidente da República, os mem­bros do Congresso Nacional e das Assembleias
Legislativas, os Governadores de Estado e os mem­bros do Ministério Público.

A arguição de descumprimento de preceito funda­mental deve ser proposta em face de atos do poder
público já concretizados, não se prestando ao con­trole preventivo desses atos.

É cabível a arguição de descumprimento de preceito
fundamental contra súmulas do Supremo Tribunal
Federal, pois os enunciados podem ser considera­dos como atos do Poder Público lesivos a preceito
fundamental.

A decisão que julgar, procedente ou improcedente, o
pedido em arguição de descumprimento de preceito
fundamental é passível de ação rescisória, presen­tes os requisitos legais.

O Ministério Público, nas arguições de descumpri­mento de preceito fundamental em que não houver
formulado, terá vista do processo, por 10 dias, após
o decurso do prazo para informações.

Questão: 374 de 1510

292731

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Banca: VUNESP

Órgão: FITO/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

A ação direta de inconstitucionalidade não é susce­tível de desistência, contudo o autor da ação pode
desistir do pedido de medida cautelar formulado.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo
Tribunal Federal atua como legislador positivo.

Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a solici­tação de medida cautelar independe da comprova­ção de perigo de lesão irreparável.

O Supremo Tribunal Federal deve analisar a conve­niência política de eventual suspensão cautelar da
lei impugnada.

A concessão de medida cautelar nas ações diretas
de inconstitucionalidade produzirá efeitos retroativos
e em relação a todos.

Questão: 375 de 1510

292529

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Roque/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

A revogação da lei antes do julgamento da ADPF
importará, necessariamente, na perda do objeto da
ação.

A ADPF não deve ser conhecida, dado que a norma
pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.

A norma deve ser considerada constitucional, porquanto o Município dispõe de competência para dispor sobre trânsito e transporte.

A norma deve ser considerada inconstitucional, pois
a criação artificial e injustificada de reserva de mercado ofende o princípio da livre iniciativa.

As normas municipais não podem ser objeto de
ADPF, razão que deverá levar o Tribunal a não conhecer a ação.