Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 371 de 1510
294160
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Cabo de Santo Agostinho/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
As afirmativas I, II e III estão corretas
Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Apenas as afirmativas I e III estão corretas
Questão: 372 de 1510
293137
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM - João Pessoa/PB
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
Questão: 373 de 1510
292710
Banca: VUNESP
Órgão: FITO/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
São legitimados ativos para a propositura da ação,
dentre outros, o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional e das Assembleias
Legislativas, os Governadores de Estado e os membros do Ministério Público.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ser proposta em face de atos do poder
público já concretizados, não se prestando ao controle preventivo desses atos.
É cabível a arguição de descumprimento de preceito
fundamental contra súmulas do Supremo Tribunal
Federal, pois os enunciados podem ser considerados como atos do Poder Público lesivos a preceito
fundamental.
A decisão que julgar, procedente ou improcedente, o
pedido em arguição de descumprimento de preceito
fundamental é passível de ação rescisória, presentes os requisitos legais.
O Ministério Público, nas arguições de descumprimento de preceito fundamental em que não houver
formulado, terá vista do processo, por 10 dias, após
o decurso do prazo para informações.
Questão: 374 de 1510
292731
Banca: VUNESP
Órgão: FITO/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ação direta de inconstitucionalidade não é suscetível de desistência, contudo o autor da ação pode
desistir do pedido de medida cautelar formulado.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo
Tribunal Federal atua como legislador positivo.
Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a solicitação de medida cautelar independe da comprovação de perigo de lesão irreparável.
O Supremo Tribunal Federal deve analisar a conveniência política de eventual suspensão cautelar da
lei impugnada.
A concessão de medida cautelar nas ações diretas
de inconstitucionalidade produzirá efeitos retroativos
e em relação a todos.
Questão: 375 de 1510
292529
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Roque/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A revogação da lei antes do julgamento da ADPF
importará, necessariamente, na perda do objeto da
ação.
A ADPF não deve ser conhecida, dado que a norma
pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.
A norma deve ser considerada constitucional, porquanto o Município dispõe de competência para dispor sobre trânsito e transporte.
A norma deve ser considerada inconstitucional, pois
a criação artificial e injustificada de reserva de mercado ofende o princípio da livre iniciativa.
As normas municipais não podem ser objeto de
ADPF, razão que deverá levar o Tribunal a não conhecer a ação.