Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 376 de 1510

292530

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Roque/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

O Chefe do Poder Executivo não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Por serem legitimados para ajuizar ações de controle
concentrado de constitucionalidade, os partidos políticos e as entidades de classe possuem capacidade
postulatória especial para propositura da ação.

Os Tribunais de Contas podem exercer o controle de
constitucionalidade abstrato relativamente às normas que lhe sejam submetidas à apreciação.

A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, em respeito ao princípio da adstrição, somente pode albergar os dispositivos legais expressamente
indicados na petição inicial.

O princípio da fungibilidade pode ser aplicado ao
processo constitucional objetivo nos casos em que,
apesar da impropriedade da via escolhida, estiverem
presentes os requisitos para outra ação.

Questão: 377 de 1510

291246

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Banca: FCC

Órgão: MPE/MT

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade

o Estado-membro possui legitimidade para recorrer contra decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ação respectiva tenha sido ajuizada por seu governador.

a ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do STF é o meio processual adequado para o controle de
decreto regulamentar de lei estadual.

a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ação direta
de inconstitucionalidade.

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro
normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

não poderá ser conhecida e julgada ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto medida provisória que, antes
do julgamento da ação, seja convertida em lei, sem alterações.

Questão: 378 de 1510

290899

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade

há violação do pacto federativo, tendo em vista que a questão foi enquadrada na competência concorrente da União e
Estados sobre direito à educação, sendo que a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a
competência suplementar dos municípios, caracterizando inconstitucionalidade formal.

há violação do pacto federativo, tendo em vista a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, bem como inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal, caracterizando uma
inconstitucionalidade material.

há diversas violações a direitos fundamentais, como o direito à educação, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar
e divulgar pensamento, a arte e o saber, assim como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas caracterizando
inconstitucionalidade formal e material.

há violação do direito das crianças e dos adolescentes de serem colocados a salvo de toda a forma de discriminação e
violência, bem como da laicidade do Estado, dos objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, do direito à igualdade, da vedação de censura em atividades culturais, caracterizando inconstitucionalidade
material.

não há violação do pacto federativo, tendo em vista que a questão foi enquadrada na competência concorrente da União e
Estados sobre direito à educação, tendo os municípios legislado nos termos de sua competência suplementar normativa,
caracterizando uma inconstitucionalidade material.

Questão: 379 de 1510

290925

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade

No âmbito estadual, o controle difuso de constitucionalidade é exercido pelos juízes de primeira instância e vedado à
segunda instância, que exerce o controle concentrado de constitucionalidade.

Se o órgão fracionário declara expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público ou mesmo
afasta sua incidência, no todo ou em parte, viola a Súmula Vinculante nº 10 do STF, bem como o art. 97 da CF/88.

No Brasil, adota-se o controle concentrado e difuso de constitucionalidade, o que permitiria à Câmara a declaração de
inconstitucionalidade pretendida pela aplicação do controle difuso, sem remessa ao Órgão Especial.

Não se trata de controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, pois não ocorre a discriminação de gênero apontada, ou mesmo violação da igualdade ou isonomia entre mulheres e homens, uma vez que as diferenças biológicas
justificariam o tratamento desigual.

No controle difuso de constitucionalidade, caso haja pronunciamento do Órgão Especial do Tribunal, por solicitação
discricionária do órgão fracionário, a decisão será indicativa.

Questão: 380 de 1510

290960

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade

não houve divergência entre os Ministros do STF no sentido de afirmar ser o Brasil um Estado Laico e que o ensino
religioso confessional está de acordo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

prevaleceu o entendimento no sentido de o ensino religioso ministrado em escolas públicas ser de matrícula efetivamente
facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões
para ministrá-lo.

ficou estabelecido que o ensino religioso confessional em escolas públicas abre campo para o estabelecimento de
relações indevidas, sob o ângulo da laicidade, entre Estado e religião, e que a disciplina pode abranger a transmissão de
conhecimentos gerais sobre ideias, regras e práticas das diversas correntes religiosas.

a partir de uma distinção entre laicidade e laicismo, entendeu-se que viola o primado do Estado Laico a menção explícita a
Deus no preâmbulo da Constituição, os feriados religiosos, o descanso dominical e muitas outras manifestações religiosas institucionalizadas pelo Poder Público, como, por exemplo, a aposição do crucifixo no plenário da mais alta Corte do
País.

entendeu-se que o ensino religioso nas escolas públicas não viola a laicidade estatal sob o argumento, dentre outros, de
que seria de matrícula facultativa, podendo ser até mesmo confessional, pois a laicidade estatal tem significado de
“neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.