Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 41 de 1510

138798

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PF

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

Considerando o controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico pátrio, julgue os itens subsecutivos.
Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o STF, apesar de lhe ser aplicável o princípio da congruência ou
da adstrição ao pedido, admite-se a declaração de
inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto
do pedido, na hipótese configuradora da denominada
inconstitucionalidade por arrastamento.

Questão: 42 de 1510

139179

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MDIC

Cargo(s): Analista Técnico Administrativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos

Com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e às funções
essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.
Se uma turma de um tribunal regional federal, ainda que
não tenha declarado expressamente determinada lei
inconstitucional, afastar a sua aplicação em julgamento de um
caso concreto, tal decisão violará cláusula constitucional de
reserva de plenário.

Questão: 43 de 1510

129823

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Banca: FCC

Órgão: TCE/SP

Cargo(s): Auditor

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

I, apenas.

II, apenas.

I e III, apenas.

I, II e III.

III, apenas.

Questão: 44 de 1510

129947

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Banca: FCC

Órgão: TCE/SP

Cargo(s): Auditor

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

lei complementar que regula de forma insuficiente os critérios para rateio do Fundo de Participação dos Estados, em razão de não atender ao objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades da federação.

ausência de lei complementar que defina indenização compensatória, entre outros direitos, de modo a conferir plena eficácia ao direito fundamental à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

falta de regulamentação do regime de trabalho assistido de que trata o art. 4ºdo Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, voltado a menores de 12 a 18 anos que exibam frequência escolar.

ausência de disciplina legislativa sobre a exploração de jogos de bingo.

legislação civil que confere tratamento normativo insuficiente ao instituto da entidade familiar, excluindo sua incidência sobre as chamadas uniões homoafetivas.

Questão: 45 de 1510

134638

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

A decisão será proferida, assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo quorum da maioria absoluta, desde que presentes pelo menos 2/3 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A decisão que julgar improcedente ou procedente o pedido em arguição de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

Julgada a ação, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na forma do seu Regimento Interno.

O Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta dos seus membros, poderá, no processo de descumprimento de preceito fundamental, restringir os efeitos da decisão proferida ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.