Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 481 de 1510
249222
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/CE - 7ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
A cláusula de reserva de plenário exige que somente pela
maioria absoluta de seus membros poderão os tribunais
declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo
do poder público; a mesma cláusula aplica-se também
às turmas recursais dos juizados especiais, por serem órgãos
colegiados.
Ao declarar a inconstitucionalidade ou a não recepção de lei,
no âmbito de controle concentrado ou difuso, o STF poderá,
por maioria de dois terços de seus membros, restringir
os efeitos dessa declaração ou decidir que ela só tenha eficácia
a partir de seu trânsito em julgado ou, ainda, em outro
momento que venha a ser fixado.
Ao apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal
ou ato normativo, o STF deverá citar, previamente,
o advogado-geral da União, que necessariamente defenderá
o ato ou texto impugnado.
A Constituição da República de 1891 foi a primeira a prever
a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade,
de forma incidental, trazendo também importante inovação
referente à denominada cláusula de reserva de plenário.
Questão: 482 de 1510
248817
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MDIC
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos
itens a seguir.
direta de inconstitucionalidade contra medida provisória, sob o
fundamento de ausência dos requisitos de urgência e relevância,
por se tratar de ato que recai no âmbito da discricionariedade do
presidente da República.
Questão: 483 de 1510
248410
Banca: FCC
Órgão: ARTESP
Cargo(s): Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante
a extensão dos efeitos da súmula vinculante justifica a exigência de quórum qualificado para sua aprovação no STF, bem
como que já tenha havido reiterados julgados na Corte sobre seu objeto de deliberação.
a Administração pública vai poder aplicar a lei cuja inconstitucionalidade foi objeto da súmula, porque não houve a
declaração erga omnes da lei.
seu descumprimento constitui ato infracional pela autoridade administrativa competente, tendo em vista que inexiste
medida a ser tomada para exigir seu cumprimento junto ao STF.
a revisão de súmula vinculante depende de sua aplicação ter ocorrido por prazo mínimo de 5 anos, para que haja
amostragem empírica de seus efeitos.
sua aplicação possui maior âmbito de abrangência em relação à Administração pública, tendo em vista que os Tribunais e
Juízos de 1º grau não estão obrigados a adotá-la, com fundamento no livre convencimento.
Questão: 484 de 1510
248087
Banca: FCC
Órgão: FUNAPE- UFG
Cargo(s): Analista Jurídico Previdenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante
os juízes singulares não podem exercer o controle de constitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal determina
que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os
“tribunais” declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
o Supremo Tribunal Federal não pode exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais,
cabendo apenas aos Tribunais de Justiça dos Estados fazê-lo.
o Superior Tribunal de Justiça não pode exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, uma vez que
lhe compete o controle da legalidade dos atos jurídicos.
súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
o Governador do Estado tem legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, em face de lei estadual,
perante o Supremo Tribunal Federal.
Questão: 485 de 1510
248194
Banca: FCC
Órgão: FUNAPE- UFG
Cargo(s): Analista em Gestão Previdenciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos
compatível com a Constituição Federal, uma vez que o Poder Legislativo é livre para fixar o modelo de reajuste da
remuneração dos servidores públicos, podendo a lei estadual ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal.
compatível com a Constituição Federal, uma vez que, em razão do princípio da isonomia, a remuneração dos cargos
públicos vinculados ao Poder Executivo deve ser igual à remuneração dos cargos públicos a eles equivalentes junto ao
Poder Legislativo, mas a lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal.
incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, podendo a lei estadual ser objeto de ação
direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é permitida a vinculação ou equiparação remuneratória desde que
seja determinada aos servidores públicos vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo a lei
estadual ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça do Estado.
incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, podendo a lei estadual ser objeto de arguição
de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça do Estado.