Questões de Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
Limpar pesquisa
Questão: 101 de 149
72398
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Prevenção da Corrupção e Ouvidoria
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
o Pacto expressa que o direito à vida ocorre após a 12ª semana de gestação.
o Pacto expressa que é cabível a prisão do depositário infiel.
o Pacto expressa que é cabível a pena de morte nos casos do cometimento de delitos políticos, quando graves.
o Pacto expressa que a confissão não pode ser adotada como meio de prova.
o Pacto expressa o impedimento de os Estados signatários abolirem a ação do Habeas Corpus de suas legislações.
Questão: 102 de 149
1233413
Ano: 2002
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
estabeleceu uma correspondência inadequada entre o direito à
vida, inscrito na categoria dos direitos fundamentais, e o direito
ao pleno desenvolvimento das crianças, que depende de
condições economicamente possíveis.
Questão: 103 de 149
1231644
Ano: 2002
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
conceitual das reparações previstas no artigo 63.1 da Convenção Americana, o “dano ao projeto de vida” prevalece ainda quando
se incluam, na noção ampliada de vítima, as mães de crianças
assassinadas.
Questão: 104 de 149
622593
Banca: FGV
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do MPU - Contabilidade
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica") / Disposições Gerais e Transitórias (arts. 74 a 82 da CIDH-OAS)
o Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula facultativa da Convenção;
o Brasil é Estado-Parte da Convenção desde 1992 e, em 2002, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos é obrigatório e feito por declaração específica para todo e qualquer caso, e não somente para determinado caso específico;
a Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por nove juízes, cuja escolha é feita pelos Estados-Parte da Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados;
as vítimas, assim como os Estados-Parte, podem submeter casos diretamente à Corte, sem que haja necessidade de apresentar suas alegações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Questão: 105 de 149
619640
Banca: FGV
Órgão: TJ/SE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica") / Disposições Gerais e Transitórias (arts. 74 a 82 da CIDH-OAS)
a Corte deve responsabilizar exclusivamente o referido estado-membro da federação brasileira pelas violações aos direitos humanos elencados;
a responsabilidade não pode ser fixada já que esta só acontece em unidade de saúde de natureza pública, inexistindo dever de fiscalização em clínica psiquiátrica com a natureza acima citada;
o Conselho Nacional de Justiça pode ser convidado, na condição de entidade autônoma, a prestar informações sobre a supervisão do cumprimento de sentença proferida pela Corte;
a mencionada demora atribuída às autoridades judiciais, no curso do processo penal, não pode ensejar responsabilidade por causa da previsão constitucional de autonomia e independência do Poder Judiciário;
a Corte não pode impor a capacitação para o pessoal vinculado a atendimento de saúde mental, em hospitais psiquiátricos, por se tratar de uma política pública exclusiva do ente político, seara sobre a qual a Corte não tem ingerência.