Questões de Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")

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Questão: 101 de 149

72398

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Banca: ESAF

Órgão: CGU

Cargo(s): Prevenção da Corrupção e Ouvidoria

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")

o Pacto expressa que o direito à vida ocorre após a 12ª semana de gestação.

o Pacto expressa que é cabível a prisão do depositário infiel.

o Pacto expressa que é cabível a pena de morte nos casos do cometimento de delitos políticos, quando graves.

o Pacto expressa que a confissão não pode ser adotada como meio de prova.

o Pacto expressa o impedimento de os Estados signatários abolirem a ação do Habeas Corpus de suas legislações.

Questão: 102 de 149

1233413

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Ano: 2002

Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")

Julgue os seguintes itens, com relação à situação descrita acima.
Na fundamentação de seu voto, o presidente Cançado Trindade
estabeleceu uma correspondência inadequada entre o direito à
vida, inscrito na categoria dos direitos fundamentais, e o direito
ao pleno desenvolvimento das crianças, que depende de
condições economicamente possíveis.

Questão: 103 de 149

1231644

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Ano: 2002

Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")

Julgue os seguintes itens, com relação à situação descrita acima.
O alcance dado pela sentença para incluir, no universo
conceitual das reparações previstas no artigo 63.1 da Convenção Americana, o “dano ao projeto de vida” prevalece ainda quando
se incluam, na noção ampliada de vítima, as mães de crianças
assassinadas.

Questão: 104 de 149

622593

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Banca: FGV

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do MPU - Contabilidade

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica") / Disposições Gerais e Transitórias (arts. 74 a 82 da CIDH-OAS)

o Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula facultativa da Convenção;

o Brasil é Estado-Parte da Convenção desde 1992 e, em 2002, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos é obrigatório e feito por declaração específica para todo e qualquer caso, e não somente para determinado caso específico;

a Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por nove juízes, cuja escolha é feita pelos Estados-Parte da Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados;

as vítimas, assim como os Estados-Parte, podem submeter casos diretamente à Corte, sem que haja necessidade de apresentar suas alegações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Questão: 105 de 149

619640

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Banca: FGV

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica") / Disposições Gerais e Transitórias (arts. 74 a 82 da CIDH-OAS)

a Corte deve responsabilizar exclusivamente o referido estado-membro da federação brasileira pelas violações aos direitos humanos elencados;

a responsabilidade não pode ser fixada já que esta só acontece em unidade de saúde de natureza pública, inexistindo dever de fiscalização em clínica psiquiátrica com a natureza acima citada;

o Conselho Nacional de Justiça pode ser convidado, na condição de entidade autônoma, a prestar informações sobre a supervisão do cumprimento de sentença proferida pela Corte;

a mencionada demora atribuída às autoridades judiciais, no curso do processo penal, não pode ensejar responsabilidade por causa da previsão constitucional de autonomia e independência do Poder Judiciário;

a Corte não pode impor a capacitação para o pessoal vinculado a atendimento de saúde mental, em hospitais psiquiátricos, por se tratar de uma política pública exclusiva do ente político, seara sobre a qual a Corte não tem ingerência.