Questões de Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
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Questão: 36 de 149
122514
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/DF
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
subsequentes.
automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, observado o prévio aviso
às autoridades governamentais brasileiras.
Questão: 37 de 149
122617
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/DF
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
subsequentes.
governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar
com petições que contenham denúncias ou queixas de violação
da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Questão: 38 de 149
377212
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Perito Criminal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
I e III.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
Questão: 39 de 149
367601
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
Pelo Princípio da Ampla Defesa, temos a abrangência do direito à defesa técnica (processual ou específica) e à autodefesa (material ou genérica), havendo
entre elas uma relação de complementaridade.
Pelo Princípio da Publicidade, temos a preocupação do legislador em garantir
o acesso irrestrito a todos os atos processuais, sem qualquer tipo de ressalva.
Pelo Princípio do Contraditório, temos que o brocardo in dubio pro reo só incide
até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, na revisão
criminal, que pressupõe o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
ou absolutória imprópria, não há que falar em in dubio pro reo, mas sim em in
dubio contra reum.
Pelo Princípio do Estado de Inocência, temos que, “aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Questão: 40 de 149
338147
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
Mesmo não tendo sido prevista no referido pacto, a proteção
da integridade psíquica de toda pessoa é dever dos Estados
signatários, por força de orientação da Comissão
Interamericana e da Corte Interamericana.
Os Estados signatários desse pacto comprometem-se a
respeitar os direitos e liberdades nele reconhecidos e a garantir
seu livre e pleno exercício às pessoas que estejam sujeitas à sua
jurisdição.
Os Estados-partes são dispensados de adotar quaisquer
medidas legislativas destinadas a garantir o exercício dos
direitos e liberdades previstos nesse pacto, que se torna eficaz,
no Estado-parte, a partir de sua assinatura.
Por não definir o significado da palavra pessoa, que é o sujeito
dos direitos humanos por ele garantidos, o pacto possibilita que
Estados-partes restrinjam, por meio da jurisprudência ou da
legislação nacional, o significado do termo.
O pacto não prevê, expressamente, o direito de toda pessoa de
ter reconhecida sua personalidade jurídica, embora se infira de
suas disposições o dever de os Estados-partes reconhecerem
esse direito.