Sobre a cláusula penal, analise as afirmações abaixo.
I. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
II. Para exigir a pena convencional, é necessário que o devedor alegue e comprove prejuízo.
III. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
IV. A penalidade não pode ser reduzida pelo juiz, mesmo que a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, salvo disposição expressa no contrato, autorizando a redução judicial.
V. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Dispondo o artigo 2.043 do Código Civil que continuam em vigor as disposições de natureza processual cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados ao Código Civil, até que por outra forma se disciplinem, autoriza afirmar que