A empresa Vendo Tudo Ltda., localizada em Piracicaba-SP, foi autuada pelas seguintes infrações à legislação tributária:
− Item 1: Falta de pagamento de ICMS;
− Item 2: Crédito indevido de ICMS;
− Item 3: Falta de entrega de guia de informação.
Regularmente notificada, apresentou defesa no último dia do prazo legal para tanto, contestando expressamente os itens 1 e 2 e deixando de se manifestar sobre o item 3. Não houve qualquer recolhimento ou parcelamento do débito fiscal por parte da autuada.
Com base na Lei nº 13.457/2009, é correto afirmar que será
Considere os seguintes atos processuais, realizados no âmbito do processo administrativo tributário paulista (Lei nº 13.457/2009):
I. Durante sessão de julgamento em Câmara Julgadora, o voto de um juiz contribuinte aponta falha na indicação da norma que fundamentou a aplicação da penalidade, propondo sua alteração para outra cuja multa é inferior, argumento que é seguido pelos demais juízes.
II. Julgador Tributário, lotado na Unidade de Julgamento de Ribeirão Preto, afasta aplicação de dispositivo vigente da Lei nº 6.374/1989 e que fundamentou o lançamento tributário, por considerá-lo inconstitucional, levando ao cancelamento da autuação.
III. Por conta dos argumentos trazidos em defesa pelo autuado, o AFR autuante reconhece equívoco na acusação fiscal contida no auto de infração e promove sua correção, com a concordância de seu chefe, implicando devolução do prazo para pagamento ou apresentação de nova defesa pelo autuado.
IV. Ao apreciar recurso tempestivo do contribuinte, Representante Fiscal identifica incorreção nos dispositivos legais dados por infringidos, fato que justifica a retificação de tal informação, promovida por ele próprio em suas contrarrazões, sem que haja alteração do valor do débito fiscal exigido.
V. AFR, lotado na Unidade de Julgamento de Santos, decide pela procedência do lançamento de ofício, pois, embora tenha identificado ausência do preenchimento de um único campo no corpo do auto de infração − o referente ao Bairro −, seus demais elementos permitem a perfeita identificação do autuado.
Com base apenas nas informações citadas, são atos processuais realizados em estrita conformidade com a lei em vigor APENAS os que constam em
Desde a Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre alguns serviços, como o serviço de transporte de pessoas e de coisas. Em relação à incidência do ICMS sobre o transporte:
I. considera-se redespacho, o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto.
II. considera-se subcontratação de serviço de transporte, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.
III. na hipótese de subcontratação, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, e o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.
IV. na hipótese de redespacho, o transportador contratado (redespachado) emitirá o competente conhecimento de transporte, nele lançando o valor do frete e, se for o caso, o valor do imposto correspondente ao serviço a executar, e o transportador contratante (redespachante) arquivará os conhecimentos recebidos do transportador contratado, para comprovação do crédito do imposto, quando admitido.
Em algumas situações, o documento fiscal relativo à determinada operação ou prestação poderá ser considerado inábil. NÃO resulta na inabilidade do documento a
Nas saídas de mercadoria, quando não se trata de uma compra e venda, pode ser difícil definir o valor da operação. Para estes casos existem regras especiais de definição da base de cálculo do ICMS. A base de cálculo é o
A Lei nº 6.374/1989 prevê que o pagamento do ICMS poderá ser exigido antecipadamente, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, conforme previsto em regulamento. O Regulamento do ICMS/SP, por sua vez, estabelece as hipóteses em que, na entrada no território deste Estado de determinadas mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS. Sobre o recolhimento antecipado, é correto afirmar:
Em algumas situações, uma pessoa que não é o contribuinte deve pagar o ICMS relativo à determinada operação ou prestação, na condição de responsável. NÃO é o responsável pelo pagamento do ICMS
A Lei Complementar 104, de 10/01/2001, alterou e incluiu alguns dispositivos do CTN relativos à divulgação pela Administração Tributária e por seus funcionários de informações obtidas em razão de suas atividades. Regra geral, o Código Tributário Nacional veda a divulgação destas informações, havendo, no entanto, algumas exceções. De acordo com o CTN, é permitida a divulgação de informações, dentre outros, em casos de
Em fiscalização realizada em uma empresa de embalagens foram constatadas inúmeras irregularidades relativamente ao recolhimento dos tributos devidos, razão pela qual foi lavrado um Auto de Infração e Imposição de Multa.
O crédito tributário decorrente destes fatos geradores por atos praticados com infração de lei, contrato ou estatuto, será devido
Sobre imunidade e isenção, analise os itens abaixo.
I. A Constituição Federal assegura isenção no pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas e privadas que prestam serviço público, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
II. A imunidade sobre o templo de qualquer culto apenas alcança os impostos, sendo devidas, portanto, as taxas e contribuição de melhoria incidentes sobre o imóvel destinado ao templo.
III. Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a impressão destes produtos.
IV. Possui imunidade de contribuição social para seguridade social a entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.