Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Defensor Público
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Questão: 1 de 6
404477
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Prorroga-se a competência relativa se o réu não alegar a incompetência até a sentença.
Dá-se a continência quando houver identidade de causa de pedir, mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange os demais, ainda que entre partes diversas.
É competente o foro de domicílio ou residência do alimentante, para a ação em que se pede alimentos.
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
A abusividade da cláusula de eleição de foro no âmbito do processo civil comum pode ser alegada a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença.
Questão: 2 de 6
Desatualizada
357332
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
é aplicável às decisões sobre a competência da Justiça Federal.
não se aplica ao juízo arbitral, nem às regras de competência absoluta.
tem por escopo a solução, por órgão superior, de conflitos positivos de competência.
não se aplica ao direito brasileiro, no qual as normas sobre competência decorrem de lei.
Questão Desatualizada
Questão: 3 de 6
Desatualizada
334408
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Conforme entendimento sumulado pelo STJ, prevalece o conflito de competência ainda que exista sentença transitada em julgado proferida por um dos juízos conflitantes.
O conflito de competência poderá ser suscitado pelo MP, ainda que esse intervenha no processo apenas como fiscal da lei.
A regra da perpetuação da competência concorre para que o processo seja itinerante.
Em caso de ações conexas que correm perante juízos com a mesma competência territorial, a prevenção será determinada pela data da primeira distribuição.
A reunião dos processos, em caso de conexão, não pode ser determinada de ofício pelo magistrado, por envolver regra de modificação de competência de foro, de natureza relativa.
Questão Desatualizada
Questão: 4 de 6
298431
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AL
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
I e II.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
I, III, IV.
Questão: 5 de 6
250806
Banca: FCC
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
a ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.
a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta.
o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança.
como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal.
a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno.