Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Defensor Público

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Questão: 1 de 6

404477

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Banca: FGV

Órgão: DPE/RJ

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Prorroga-se a competência relativa se o réu não alegar a incompetência até a sentença.

Dá-se a continência quando houver identidade de causa de pedir, mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange os demais, ainda que entre partes diversas.

É competente o foro de domicílio ou residência do alimentante, para a ação em que se pede alimentos.

A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

A abusividade da cláusula de eleição de foro no âmbito do processo civil comum pode ser alegada a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença.

Questão: 2 de 6

Desatualizada

357332

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

é aplicável às decisões sobre a competência da Justiça Federal.

não se aplica ao juízo arbitral, nem às regras de competência absoluta.

tem por escopo a solução, por órgão superior, de conflitos positivos de competência.

não se aplica ao direito brasileiro, no qual as normas sobre competência decorrem de lei.

Questão Desatualizada

Questão: 3 de 6

Desatualizada

334408

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Conforme entendimento sumulado pelo STJ, prevalece o conflito de competência ainda que exista sentença transitada em julgado proferida por um dos juízos conflitantes.

O conflito de competência poderá ser suscitado pelo MP, ainda que esse intervenha no processo apenas como fiscal da lei.

A regra da perpetuação da competência concorre para que o processo seja itinerante.

Em caso de ações conexas que correm perante juízos com a mesma competência territorial, a prevenção será determinada pela data da primeira distribuição.

A reunião dos processos, em caso de conexão, não pode ser determinada de ofício pelo magistrado, por envolver regra de modificação de competência de foro, de natureza relativa.

Questão Desatualizada

Questão: 4 de 6

298431

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/AL

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

I e II.

II e IV.

III e IV.

I, II e III.

I, III, IV.

Questão: 5 de 6

250806

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Banca: FCC

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

a ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.

a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta.

o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança.

como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal.

a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno.