Questões de Direito Constitucional - Defensoria Pública do Estado de Goiás
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Questão: 1 de 11
6495c10ae6c95a548417e1a5
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Poder Legislativo > Comissões
Receita Federal e Tribunal de Contas da União e Estaduais, desde que determinada pela Presidência.
Procurador da República, em caso de investigação envolvendo autoridade submetida e foro privilegiado e Receita Federal.
decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito ou, excepcionalmente, pelo Ministério Público, em casos restritos de investigação de recursos públicos.
decisão de autoridade administrativa disciplinar e ordem do Procurador da República em caso de investigação envolvendo autoridade submetida a foro privilegiado.
decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito e, excepcionalmente, pela autoridade fazendária em casos de evasão de divisas.
Questão: 2 de 11
6495c10ae6c95a548417e1a8
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Intervenção
pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que haja ameaça generalizada à autonomia dos Estados praticada pelo Presidente da República.
não será permitida a intervenção nos Municípios, já que estes não podem causar afronta à soberania dos Estados e, portanto, nenhum ataque à separação dos Poderes.
em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional.
a União pode, em regra, intervir nos Estados, Distrito Federal e Municípios, neste último caso somente para manter a integridade nacional.
pode ser consubstanciada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Senado em caso de intervenção no Distrito Federal.
Questão: 3 de 11
6495c10ae6c95a548417e1ab
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Política agrícola e fundiária
aproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; preservação do meio ambiente e da qualidade da terra cultivada.
aproveitamento racional e adequado; exploração da força de trabalho em proporção razoável à produção gerada; exploração que garanta o rendimento dos proprietários e estimule a economia local.
aproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável; respeito aos direitos dos trabalhadores da propriedade; exploração que garanta o rendimento dos proprietários e estimule a economia local.
aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
exploração da força de trabalho em proporção razoável à produção gerada; bom convívio e bem-estar de trabalhadores e proprietários; preservação do meio ambiente e da qualidade da terra cultivada.
Questão: 4 de 11
6495c10ae6c95a548417e1bf
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Emendas Constitucionais > Emenda Constitucional n° 45/2004
autonomia funcional e administrativa.
a aplicação de dispositivos previstos para a Magistratura.
autonomia orçamentária e autonomia legislativa.
a expansão de membros de acordo com a demanda e a população local.
independência funcional e autonomia administrativa.
Questão: 5 de 11
6495c10ae6c95a548417e1d4
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Ações constitucionais > Habeas data
é cabível a impetração de habeas data para obter o acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como para a retificação de algum dado incorreto, mas o ordenamento jurídico não contempla expressamente o uso do habeas data com a finalidade de inserir justificativa a respeito de dado verdadeiro.
não é cabível a impetração de habeas data por Luciano, uma vez que os dados que se almeja obter não são informações de caráter pessoal do impetrante, razão pela qual foge ao objeto deste remédio constitucional.
é cabível a impetração de habeas data por Luciano para a finalidade de obter acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como é cabível oportunamente a impetração de habeas data também para a retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro.
não se mostra cabível a impetração de habeas data, uma vez que não se trata de um banco de dados organizado por entidade governamental.
é cabível a impetração de habeas data para qualquer uma das três hipóteses (postular o acesso às informações, a retificação de dado incorreto ou a inserção de observação quanto à contestação), independentemente da realização de requerimento prévio, uma vez que se trata de uma garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário e à informação.