Questões de Defesa do Estado e das Instituições
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Questão: 181 de 471
279861
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de defesa
Congresso Nacional, a pedido do governador do Estado atingido e ouvido o Ministério Público Federal, poderá decretar a
intervenção federal.
Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de
defesa.
Congresso Nacional poderá decretar, a pedido do Presidente da República e autorizado pelo Supremo Tribunal Federal,
estado de sítio.
Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de calamidade pública.
Conselho de Proteção Nacional, por solicitação dos Prefeitos e Governadores das regiões atingidas, poderá decretar
estado de emergência.
Questão: 182 de 471
275056
Banca: FGV
Órgão: Pref. Salvador/BA
Cargo(s): Agente - Trânsito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
ao governo federal, pelo seu Departamento Nacional de
Trânsito.
aos agentes de segurança privados contratados pelas
concessionárias das vias públicas.
às guardas estadual e municipal, regulamentadas na forma da
lei.
à polícia estadual, municipal ou do Distrito Federal, conforme
o caso.
aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus
agentes de trânsito.
Questão: 183 de 471
273221
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Investigador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de sítio
O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações.
O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica.
O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
Questão: 184 de 471
273297
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Investigador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Forças Armadas (arts. 142 e 143 da CF/1988)
Ao militar, é permitido o direito à sindicalização, mas vedado o direito à greve.
Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Em tempo de paz, o serviço militar é obrigatório nos termos da lei, inclusive aos eclesiásticos.
O Corpo de Bombeiros Militar não integra diretamente os órgãos de segurança pública, porém é considerado um órgão auxiliar.
A Polícia Rodoviária Federal é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e subordinado à Polícia Federal.
Questão: 185 de 471
273329
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de sítio
a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa.
preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio.
a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa.
tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.