Questões de Defesa do Estado e das Instituições
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Questão: 146 de 462
340441
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
O asilo político, princípio fundamental nas relações
internacionais do Brasil, impede, em caráter absoluto, a
extradição.
A regra constitucional que impõe ao prefeito o dever de
renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito
para concorrer a outros cargos não se estende à hipótese em
que ele pretenda candidatar-se ao mesmo cargo em outro
município.
Os policiais militares, em qualquer nível da carreira, são
alistáveis.
O cancelamento da naturalização por decisão administrativa
transitada em julgado constitui uma das hipóteses de perda de
direitos políticos.
A CF veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
estendendo a ambos a garantia da não extraditabilidade.
Questão: 147 de 462
339353
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de sítio
No estado de defesa e no estado de sítio, as imunidades
parlamentares não podem ser suspensas.
O estado de sítio não pode ser decretado apenas para
determinada área específica, considerando-se sua abrangência
nacional.
Embora a decretação do estado de defesa submeta-se à
aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sua
prorrogação dispensa tal providência, sendo suficiente ato do
chefe do Poder Executivo demonstrando a necessidade de
estender a medida por igual período.
As especificações da amplitude do estado de sítio podem ser
feitas após a sua decretação.
Considerada a excepcionalidade da medida, o controle judicial
do estado de defesa abrange o juízo de conveniência e
oportunidade quanto à prática do ato.
Questão: 148 de 462
338701
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PRF
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Polícia Rodoviária Federal (PRF), julgue os subsecutivos.
responsabilidade da PRF a apuração de infrações penais sobre
furtos e roubos de veículos.
Questão: 149 de 462
338346
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de defesa
Permite-se a incomunicabilidade do preso na vigência do
estado de defesa.
Cessado o estado de sítio, seus efeitos poderão perdurar por até
sessenta dias.
A CF admite restrições ao direito de sigilo de comunicação
telegráfica e telefônica durante o estado de defesa.
O presidente da República depende de autorização prévia para
decretar o estado de defesa.
Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de
qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo
quando autorizada pelo Congresso Nacional.
Questão: 150 de 462
338482
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de defesa
O preso por crime contra o Estado poderá ficar em cárcere por
tempo indeterminado, independentemente de autorização do
Poder Judiciário, enquanto perdurar o estado de defesa durante
o qual se tenha determinado a sua prisão.
O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir,
nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no
âmbito das associações.
Em nenhuma hipótese, o estado de defesa poderá durar mais de
trinta dias.
Decretado o estado de defesa, o presidente da República
submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a
respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o
apreciará; caso o Parlamento esteja em recesso, a apreciação
do ato ocorrerá assim que este retomar seus trabalhos.
Durante a vigência do estado de defesa, o preso por crime
contra o Estado poderá ficar incomunicável.