Questões de Defesa do Estado e das Instituições
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Questão: 156 de 462
330931
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de sítio
No decreto do estado de sítio, devem constar a duração da
medida, as normas necessárias a sua execução e as garantias
constitucionais que ficarão suspensas, devendo o presidente da
República, após a publicação do decreto, designar o executor
das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Conforme o STF, em se tratando de concurso público para
acesso à carreira militar, a fixação de limite de idade pode ser
feita apenas no edital, não sendo necessária previsão nesse
sentido em lei.
A consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa
Nacional é desnecessária em caso de decretação, pelo
presidente da República, de estado de defesa com vistas à
preservação ou ao pronto restabelecimento, em locais restritos
e determinados, da ordem pública ou da paz social ameaçada
por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas
por calamidades de grandes proporções na natureza, haja vista
que esse ato é de competência exclusiva do chefe do Poder
Executivo.
A duração do estado de defesa não pode ser superior a sessenta
dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez, por igual
período, se persistirem as razões que justificaram a sua
decretação.
O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional,
independentemente de autorização do Congresso Nacional,
decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de
repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a
ineficácia de medida tomada durante estado de defesa,
declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada
estrangeira.
Questão: 157 de 462
326389
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Belo Horizonte/MG
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de defesa
A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor
da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz
competente, ficando a autoridade policial dispensada de
apresentar o exame de corpo de delito do detido.
O estado de defesa poderá ser instituído por decreto que
especifique as áreas a serem abrangidas e as medidas
coercitivas a vigorarem, a exemplo de restrições de direitos e
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.
O tempo de duração do estado de defesa não poderá ser
prorrogado.
O sigilo de correspondência e de comunicação telefônica
permanecem invioláveis na vigência do estado de defesa.
Questão: 158 de 462
325748
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de sítio
É competência exclusiva do Congresso Nacional a decretação
e a suspensão do estado de defesa ou do estado de sítio.
Instaura-se o estado de sítio em caso de iminente e grave
instabilidade institucional que ameace a ordem pública em
determinado local.
Na vigência do estado de sítio decretado em decorrência de
comprovada a ineficácia de medida tomada durante o estado de
defesa, poderá haver restrição relativa à liberdade de imprensa.
O estado de defesa vigorará pelo prazo máximo de trinta dias,
podendo ser prorrogado por novos períodos de até trinta dias,
quantas vezes forem necessárias.
O estado de defesa visa preservar a localidade em caso de
resposta a agressão armada estrangeira.
Questão: 159 de 462
322616
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Conde/PB
Cargo(s): Guarda Civil Municipal - 3 Classe
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
São órgãos pertencentes à segurança pública
às policias civis, polícias militares, corpos de
bombeiros militares e os agentes de saúde
A segurança pública é direito apenas daqueles
que pagam os impostos e taxas em dia
Às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais,
exceto as militares
As polícias militares e corpos de bombeiros
militares subordinam-se apenas aos Prefeitos
dos Municípios
Questão: 160 de 462
321226
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Itapevi/SP
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Polícia Civil e Guarda Municipal.
Corpos de Bombeiros Militares e Força Nacional.
Polícia Ferroviária Federal e Polícia Técnico-Científica.
Força Nacional e Polícia Técnico-Científica.
Polícia Militar e Força Nacional.