Questões de Defesa do Estado e das Instituições

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Questão: 176 de 463

273329

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Banca: AOCP

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de sítio

a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa.

preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio.

a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa.

tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.

Questão: 177 de 463

273221

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Banca: AOCP

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Investigador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de sítio

O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações.

O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica.

O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

Questão: 178 de 463

273010

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Banca: FUNRIO

Órgão: PM/GO

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | 3ª Classe

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de sítio

detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.

suspensão da liberdade de reunião.

restrição da liberdade de imprensa.

busca e apreensão, exceto em domicílio.

requisição de bens.

Questão: 179 de 463

273029

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Banca: FUNRIO

Órgão: PM/GO

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | 3ª Classe

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Forças Armadas (arts. 142 e 143 da CF/1988)

as Forças Armadas se colocam sob a autoridade suprema do Conselho de Defesa Nacional.

aos militares, se proíbe a sindicalização.

as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais reformados, mas não aos da reserva.

o oficial apenas perderá o posto e a patente, se for julgado indigno do oficialato.

o militar, mesmo em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.

Questão: 180 de 463

272839

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Banca: FUNRIO

Órgão: PM/GO

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | 3ª Classe

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988) / Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) / Estado de defesa

a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, não poderá ser relaxada.

a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a cinco dias.

é vedada a incomunicabilidade do preso.

não pode haver restrição ao sigilo de correspondência.

pode haver restrições ao direito de reunião, ressalvadas, porém, as associações.