Questões de Direito Penal - Delegado de Polícia
Limpar pesquisa
Questão: 206 de 329
Desatualizada
97448
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Conduta: ação, omissão e causalidade
penal, julgue os itens seguintes.
Questão Desatualizada
Questão: 207 de 329
97194
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Concurso de pessoas
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens seguintes.
Questão: 208 de 329
97229
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra o patrimônio / Estelionato e outras fraudes
penal, julgue os itens seguintes.
Questão: 209 de 329
88011
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC/DF
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Conceito e classificação
Pela teoria bipartida, o autor de um fato típico e antijurídico que tenha sido levado à sua prática por erro escusável de proibição, sem ter a menor ideia de que o que pratica é ilícito, não é considerado um criminoso.
O finalismo, de Hans Welzel, nem sempre considerou o crime como fato típico, antijurídico e culpável.
Para a teoria causalista, o dolo e a culpa estão situados na culpabilidade. Então, logicamente, para quem adota essa teoria, impossível se torna acolher o conceito bipartido de crime.
Da concepção analítica de crime, é possível inferir que o Direito Penal não estabeleceu distinção entre crime e contravenção penal. Tanto no crime quanto na contravenção não é cabível a fixação da multa de maneira isolada.
É correto afirmar que a estrutura analítica do crime se liga, necessariamente, à adoção da concepção finalista, causalista ou social da ação delituosa.
Questão: 210 de 329
88048
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC/DF
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra o patrimônio / Furto
Pedro cercou sua casa de fios elétricos sem nenhuma indicação visível. Antônio, tarde da noite, tentou entrar na casa de Pedro e acabou falecendo em virtude da descarga elétrica sofrida. Nessa situação hipotética, por constituir o referido ofendículo uma situação de legítima defesa, Pedro não poderá sofrer nenhuma reprimenda por parte do Direito Penal.
João flagrou sua esposa, Maria, com um amante chamado José, na frente da casa em que moravam, em um condomínio fechado do Distrito Federal. Diante desse fato, reagiu dando tiros em José, que veio a falecer em decorrência disso. Nessa situação hipotética, não se admite a legítima defesa da honra, pois o Código Penal faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.
Marcos contratou Bruno como segurança particular de sua filha Camila. Em uma tarde de sábado, em uma rua movimentada da cidade, Camila foi alvo de uma tentativa de sequestro. Marcos, que estava no local do ocorrido, não reagiu porque temeu por sua própria vida. Nessa situação hipotética, é possível inferir que Bruno não tinha o dever legal de enfrentar o sequestrador, pois a abnegação em face do perigo só é exigível quando corresponde a um especial dever jurídico, advindo de lei, jamais de um contrato de trabalho.
Lúcia estava furtando em um supermercado quando foi flagrada pelo segurança do estabelecimento. Na tentativa de segurá-la até a chegada da polícia, o referido segurança agrediu Lúcia, que, imediatamente, revidou com socos e pontapés. Nessa situação hipotética, é perfeitamente possível o entendimento de que houve legítima defesa sucessiva.
Maria foi obrigada pelo seu marido a manter com ele conjunção carnal. Nessa situação hipotética, é correto entender que o marido de Maria não cometeu nenhum crime, posto que há a configuração do exercício regular de direito.