Questões de Direito Penal - Delegado de Polícia

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Questão: 326 de 329

454600

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Banca: FGV

Órgão: PC/AM

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra o patrimônio / Apropriação indébita

não há qualquer afetação da configuração do crime.

há expectativa ao reconhecimento da forma privilegiada.

há direito subjetivo à aplicação de atenuante obrigatória.

há direito subjetivo ao reconhecimento da forma privilegiada.

há incidência do princípio da insignificância.

Questão: 327 de 329

454601

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Banca: FGV

Órgão: PC/AM

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública / Crimes de funcionário público contra a administração em geral

apropriação indébita.

concussão.

extorsão.

constrangimento ilegal.

peculato.

Questão: 328 de 329

454603

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Banca: FGV

Órgão: PC/AM

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a paz pública

A pessoa que contribui economicamente, a qualquer título, com a milícia privada, responde pela conduta de custear.

A permanência e estabilidade do grupo criminoso, por não constar do tipo, não deve ser exigida.

Diante da ausência de referência expressa, a reunião de duas pessoas é suficiente para caracterizar o delito.

O tipo penal exige um especial fim de agir, consistente na prática de crimes previstos no Código Penal.

Custear é uma forma de induzimento, com sentido especificamente econômico.

Questão: 329 de 329

454614

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Banca: FGV

Órgão: PC/AM

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra o patrimônio / Receptação

a condenação anterior pelo crime de receptação, ainda que indevida, impede o novo processo e o julgamento pelo crime de roubo.

a condenação anterior pelo crime de receptação, por ser indevida, não impede o novo processo e o julgamento pelo crime de roubo.

o crime de roubo é delito autônomo, que atingiu vítimas distintas, caracterizando novo delito e permitindo o processo e o julgamento de João.

o surgimento de prova nova superveniente afasta os efeitos da coisa julgada material no presente caso, permitindo o processo e o julgamento de João pelo crime de roubo.

operada a rescisão da coisa julgada, por ação específica, fica autorizado o processo e o julgamento de João pelo crime de roubo.