Questões de Direito Administrativo
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Questão: 1 de 33373
2290894
Banca: Inst. AOCP
Órgão: SANESUL
Cargo(s): Contador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
empresa pública.
autarquia.
agência executiva.
sociedade de economia mista.
fundação pública.
Questão: 2 de 33373
2290891
Banca: Inst. AOCP
Órgão: SANESUL
Cargo(s): Contador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
10 (dez) anos.
15 (quinze) anos.
20 (vinte) anos.
25 (vinte e cinco) anos.
35 (trinta e cinco) anos.
Questão: 3 de 33373
2290836
Banca: Inst. AOCP
Órgão: SANESUL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante termo de outorga, que deverá observar os termos da lei e do edital de licitação.
As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e, mediante requerimento do usuário, deverá fornecer-lhe demonstrativo com a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
A outorga de concessão terá caráter de exclusividade sobre o serviço outorgado.
A outorga de subconcessão será precedida de concorrência, dispensada na hipótese em que prévia e expressamente for autorizada pelo poder concedente no instrumento contratual pertinente.
Questão: 4 de 33373
2290820
Banca: Inst. AOCP
Órgão: SANESUL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
As sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Constitui ato de improbidade administrativa deixar o administrador público de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Constitui ato de improbidade administrativa praticar o administrador público, no âmbito da administração pública, ato de publicidade que contrarie o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
Os atos de improbidade administrativa exigem lesividade ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou de terceiros que com estes concorram.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa do administrador público de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
Questão: 5 de 33373
2290819
Banca: Inst. AOCP
Órgão: SANESUL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, deverão, obrigatoriamente, ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foram indicados.
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório saber jurídico.
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo obrigatoriamente ter experiência profissional de, no mínimo, 05 (cinco) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.
É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, salvo se licenciados do cargo.
É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade nos últimos 06 (seis) meses, antes da data de nomeação.