Questões de Direito Administrativo - Administração indireta

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Questão: 21 de 118

347153

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

Secretaria de Apoio Jurídico, DETRAN e CNPq.

Fundação Cassiano Ricardo, Centro Paula Souza e Casa Civil.

URBAM, FAPESP e Núcleo de Assuntos Estratégicos.

Fundação Hélio Augusto de Souza, Dersa e Cade.

Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, Universidade de São Paulo e Banco Central.

Questão: 22 de 118

344902

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Notário e Registrador - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Púbfico.

Empresa Pública.

Sociedade de Economia Mista.

Autarquia.

Questão: 23 de 118

344245

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/MT

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

A criação de um ministério na estrutura do Poder Executivo federal para tratar especificamente de determinado assunto é um exemplo de administração descentralizada.

As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno.

A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório.

As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta.

A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem competências materiais entre unidades administrativas dotadas de personalidades jurídicas distintas.

Questão: 24 de 118

341720

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

As autarquias são instituídas por lei, iniciando-se a sua existência legal com a inscrição, no registro próprio, de seu ato constitutivo.

As empresas públicas, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público são beneficiárias do princípio da imunidade tributária, no que se refere aos impostos sobre a renda, o patrimônio e os serviços federais, estaduais e municipais.

As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer forma admitida em direito, como, por exemplo, a de sociedade unipessoal ou pluripessoal.

Caracterizadas pela CF como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios devem atuar de forma integrada, inclusive no que concerne ao compartilhamento de dados cadastrais e de informações fiscais, na forma de lei ou de convênio.

O princípio da reserva legal, segundo o qual todas as entidades integrantes da administração indireta, independentemente da esfera federativa a que estejam vinculadas, devem ser instituídas por lei, aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas não às suas subsidiárias.

Questão: 25 de 118

341034

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

No nível federal, a qualificação de uma autarquia como agência executiva exige edição de lei específica de iniciativa da Presidência da República.

De acordo com a jurisprudência do STJ, regras impostas por uma agência reguladora, mediante a edição de atos normativos secundários, em prol da população, não têm natureza impositiva com relação às demais entidades atuantes no setor regulado.

Conforme a jurisprudência do STJ, o tempo de serviço prestado por servidores públicos federais no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta deve ser computado para fins de promoção e licença capacitação.

Para a contratação de serviços relacionados diretamente a sua atividade fim, a empresa pública exploradora de atividade econômica não precisa realizar procedimento licitatório.

Na esfera estadual, é vedado a uma mesma agência reguladora atuar na normatização de mais de um serviço público titularizado pelo estado.