Questões de Direito Administrativo - Administração indireta

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Questão: 36 de 118

203863

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciário/ Administrativa

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

autarquias e empresas públicas integram a Administração pública direta, enquanto que as sociedades de economia mista, por possuírem personalidade de direito privado, integram a Administração pública indireta.

empresas públicas detêm personalidade de direito público e integram a Administração pública indireta, as autarquias, da mesma forma, detêm personalidade jurídica de direito público, mas integram a Administração pública direta.

autarquias detêm personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, integrando, todas elas, a denominada Administração pública indireta.

sociedades de economia mista prestadoras de serviço público integram a Administração pública direta, enquanto as exploradoras de atividade econômica integram a Administração pública indireta.

autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual integram a denominada Administração pública indireta.

Questão: 37 de 118

187617

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

as autarquias, as fundações e as agências executivas.

as sociedades de economia mista, os consórcios públicos e as fundações.

as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as agências reguladoras.

as autarquias corporativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as fundações.

Questão: 38 de 118

187163

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

As OSs formalizam o regime de cooperação com o poder público por meio da celebração de termo de parceria no qual são descritos, de modo detalhado, os direitos e as obrigações dos pactuantes.

São passíveis de qualificação como OSCIP, entre outras entidades, as fundações públicas e as sociedades civis ou associações de direito privado, desde que se dediquem a atividades e objetivos sociais descritos na Lei n.º 9.790/1999, conhecida como Lei das OSCIPs.

As fundações estatais, sejam elas de direito público ou de direito privado, somente podem ser criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

As empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas; as sociedades de economia mista, por sua vez, podem revestir-se de qualquer uma das formas admitidas em direito.

As pessoas jurídicas de direito privado que pretendem qualificar-se como OSCIPs não podem ter fins lucrativos e devem ter como objetivos, entre outros, a promoção gratuita da educação e da saúde, da segurança alimentar e nutricional e do voluntariado.

Questão: 39 de 118

185544

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RS - 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

I e II.

I.

II.

II e III.

III.

Questão: 40 de 118

184394

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Banca: FCC

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

As autarquias compõem a Administração pública direta, porque se constituem em pessoas jurídicas de direito público sujeitas aos princípios informadores da Administração pública.

As sociedades de economia mista não integram a Administração pública descentralizada, porque se constituem em pessoas jurídicas de direito privado, enquanto às empresas públicas se aplicam as normas que compõem o regime jurídico de direito público.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta e se sujeitam ao regime típico das empresas privadas; as autarquias e fundações compõem a Administração pública direta.

As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada, porque referidas pessoas jurídicas têm personalidade de direito privado, sendo instituídos pelas formas previstas na legislação civil.

As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada do Estado, sujeitas a princípios informadores da Administração, tal como o que exige a realização de concurso público para a investitura de servidores em cargo ou emprego público.