Questões de Direito Administrativo - Administração indireta

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Questão: 36 de 115

187617

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

as autarquias, as fundações e as agências executivas.

as sociedades de economia mista, os consórcios públicos e as fundações.

as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as agências reguladoras.

as autarquias corporativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as fundações.

Questão: 37 de 115

187163

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

As OSs formalizam o regime de cooperação com o poder público por meio da celebração de termo de parceria no qual são descritos, de modo detalhado, os direitos e as obrigações dos pactuantes.

São passíveis de qualificação como OSCIP, entre outras entidades, as fundações públicas e as sociedades civis ou associações de direito privado, desde que se dediquem a atividades e objetivos sociais descritos na Lei n.º 9.790/1999, conhecida como Lei das OSCIPs.

As fundações estatais, sejam elas de direito público ou de direito privado, somente podem ser criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

As empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas; as sociedades de economia mista, por sua vez, podem revestir-se de qualquer uma das formas admitidas em direito.

As pessoas jurídicas de direito privado que pretendem qualificar-se como OSCIPs não podem ter fins lucrativos e devem ter como objetivos, entre outros, a promoção gratuita da educação e da saúde, da segurança alimentar e nutricional e do voluntariado.

Questão: 38 de 115

184394

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Banca: FCC

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

As autarquias compõem a Administração pública direta, porque se constituem em pessoas jurídicas de direito público sujeitas aos princípios informadores da Administração pública.

As sociedades de economia mista não integram a Administração pública descentralizada, porque se constituem em pessoas jurídicas de direito privado, enquanto às empresas públicas se aplicam as normas que compõem o regime jurídico de direito público.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta e se sujeitam ao regime típico das empresas privadas; as autarquias e fundações compõem a Administração pública direta.

As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada, porque referidas pessoas jurídicas têm personalidade de direito privado, sendo instituídos pelas formas previstas na legislação civil.

As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada do Estado, sujeitas a princípios informadores da Administração, tal como o que exige a realização de concurso público para a investitura de servidores em cargo ou emprego público.

Questão: 39 de 115

178258

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AM

Cargo(s): Auditor

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

As pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração pública indireta podem celebrar contrato administrativo, porque receberam delegação da potestade pública, o que não se aplica às sociedades de economia mista, às quais somente são acessíveis os contratos privados, visto que é ao regime jurídico desta natureza que estão sujeitas.

Os contratos firmados por esses entes, para serem predicados como administrativos, devem ter por objeto a prestação de algum serviço público em sentido estrito, com a necessária inclusão de cláusulas exorbitantes, característica que os diferencia dos contratos privados.

Todos os entes que integram a Administração pública indireta − autarquia, empresas públicas e fundações − detêm legitimidade para celebrar contratos administrativos, mas somente as pessoas jurídicas de direito privado estão autorizadas a firmar contratos submetidos ao regime jurídico de direito privado.

As empresas estatais não podem firmar contratos administrativos que as coloquem, em qualquer hipótese, em situação de controle sobre o contratado, sem, ao menos, prévio exame dos impactos da decisão, tendo em vista que essa preponderância exsurge do munus público e não da vontade dos contratantes.

As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.

Questão: 40 de 115

175706

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Banca: FCC

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público de Entrância Inicial

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta

sociedade de economia mista; empresa pública; fundação pública.

organização da sociedade civil de interesse público; autarquia; agência reguladora.

fundação pública; sociedade de economia mista; autarquia.

agência reguladora; fundação pública; sociedade de economia mista.

empresa pública; organização social; consórcio público.