Questões de Direito Administrativo - Agentes públicos
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Questão: 61 de 121
488896
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RO
Cargo(s): Policial - Datiloscopista
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos
incompetência.
excesso de poder.
função de fato.
desvio de poder.
usurpação de função.
Questão: 62 de 121
482330
Banca: Dédalus
Órgão: COREN/SC
Cargo(s): Advogado | --
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos
Fundação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
Convênio, que não integra a administração direta ou indireta dos entes consorciados.
Associação pública, que não integra a administração indireta dos entes consorciados.
Associação pública, que integra a administração indireta do líder do consórcio.
Questão: 63 de 121
477687
Banca: CETAP
Órgão: AGE/PA
Cargo(s): Técnico em Gestão de Informática | Cargo 03 / TARDE
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos
abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
abrange apenas os cargos públicos do Poder Executivo.
abrange os cargos e empregos públicos somente do Poder Executivo.
deve ser observado apenas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Questão: 64 de 121
477634
Banca: CETAP
Órgão: AGE/PA
Cargo(s): Assistente Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos
devem ser preenchidos por meio de processo seletivo interno realizado no próprio órgão.
devem ser preenchidos pelos membros mais antigos da carreira.
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
devem obedecer o percentual das funções de confiança e cargos em comissão, que não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) dos cargos efetivos.
Questão: 65 de 121
477635
Banca: CETAP
Órgão: AGE/PA
Cargo(s): Assistente Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos
A Constituição da República Federativa do Brasil foi alterada em 2019 para permitir a incorporação, porém apenas com relação ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão.
É permitida a incorporação em ambos os casos, até o limite de 100% (cem por cento) da vantagem.
É permitida a incorporação de 10% (dez por cento) a cada três anos de exercício da função de confiança, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da vantagem recebida.
É expressamente vedada pela Constituição da República Federativa do Brasil.