Questões de Direito Administrativo - Agentes públicos

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Questão: 61 de 121

488896

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/RO

Cargo(s): Policial - Datiloscopista

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos

incompetência.

excesso de poder.

função de fato.

desvio de poder.

usurpação de função.

Questão: 62 de 121

482330

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Banca: Dédalus

Órgão: COREN/SC

Cargo(s): Advogado | --

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos

Fundação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

Convênio, que não integra a administração direta ou indireta dos entes consorciados.

Associação pública, que não integra a administração indireta dos entes consorciados.

Associação pública, que integra a administração indireta do líder do consórcio.

Questão: 63 de 121

477687

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Banca: CETAP

Órgão: AGE/PA

Cargo(s): Técnico em Gestão de Informática | Cargo 03 / TARDE

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos

abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

abrange apenas os cargos públicos do Poder Executivo.

abrange os cargos e empregos públicos somente do Poder Executivo.

deve ser observado apenas pelos Poderes Executivo e Legislativo.

Questão: 64 de 121

477634

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Banca: CETAP

Órgão: AGE/PA

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos

devem ser preenchidos por meio de processo seletivo interno realizado no próprio órgão.

devem ser preenchidos pelos membros mais antigos da carreira.

destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

devem obedecer o percentual das funções de confiança e cargos em comissão, que não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) dos cargos efetivos.

Questão: 65 de 121

477635

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Banca: CETAP

Órgão: AGE/PA

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos

A Constituição da República Federativa do Brasil foi alterada em 2019 para permitir a incorporação, porém apenas com relação ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão.

É permitida a incorporação em ambos os casos, até o limite de 100% (cem por cento) da vantagem.

É permitida a incorporação de 10% (dez por cento) a cada três anos de exercício da função de confiança, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da vantagem recebida.

É expressamente vedada pela Constituição da República Federativa do Brasil.