Questões de Direito Administrativo - Atos administrativos - Classificação e espécies
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Questão: 86 de 694
6464af40ebcf766cd85efe60
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Cargo(s): Técnico em Gestão
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Classificação e espécies
Questão: 87 de 694
649086c7433d7f4a54658785
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista/SP
Cargo(s): Analista de Licitação
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Classificação e espécies
Ato punitivo.
Ato normativo.
Ato enunciativo.
Ato ordinatório.
Ato negocial.
Questão: 88 de 694
6492f59ae013a40507010639
Banca: FGV
Órgão: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial de Polícia
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Classificação e espécies
ordinatório, que, caso aprovado, terá o condão de produzir efeitos no âmbito da administração pública.
enunciativo, que estabelece opinião e conclusão de órgão consultivo do poder público.
normativo, que sugere a prática de ato para a chefia institucional com caráter de superioridade hierárquica.
negocial, que, caso aprovado, ensejará a prática de concessão de direitos ou imposição de obrigações a terceiros.
ordinário, que tem fundamentação vinculada na lei e, via de regra, é de observância obrigatória pela chefia institucional.
Questão: 89 de 694
6493048efe6b5463ec34f256
Banca: IBADE
Órgão: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Classificação e espécies
perfeito, inválido e eficaz.
perfeito, inválido e ineficaz.
imperfeito, válido e eficaz.
perfeito, válido e eficaz.
perfeito, válido e ineficaz.
Questão: 90 de 694
64931edbdfd331f29c0e66d4
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Administrador - Analista
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Classificação e espécies
não merece prosperar, pois ato de remoção de pessoal é classificado como ato discricionário, portanto cabe ao gestor verificar a oportunidade e a conveniência em sua prática;
não merece prosperar, pois ato de remoção de pessoal é classificado como ato vinculado, de maneira que não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo;
merece prosperar, diante da teoria dos motivos determinantes, já que os motivos expostos por Márcio não correspondem à realidade fática;
merece prosperar, diante da teoria da intranscendência subjetiva das sanções, uma vez que o servidor não pode ser penalizado por erro do gestor;
não merece prosperar, pois não restaram violados princípios da administração pública, e se presume legítima a decisão do prefeito Márcio.