Questões de Direito Administrativo - Atos administrativos - Extinção e convalidação
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Questão: 41 de 1021
66c37e78cded2733490066d1
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Mossoró/RN
Cargo(s): Analista de Procuradoria - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Extinção e convalidação
Questão: 42 de 1021
66c37e78cded2733490066d5
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Mossoró/RN
Cargo(s): Analista de Procuradoria - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Extinção e convalidação
Questão: 43 de 1021
66d709ec8c83e7faf5105df9
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco
Cargo(s): Fiscal
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Extinção e convalidação
Os efeitos da anulação ex nunc são retroativos, ou seja, retroagem até o momento em que o ato foi originado, uma vez que a ilegalidade que o acompanha existe desde a sua criação. Isso naturalmente implica na eliminação de todos os efeitos produzidos até aquele ponto.
No que diz respeito aos efeitos da decisão, eles são considerados ex tunc, ou seja, a partir desse momento em diante. Isso ocorre porque até o momento em que a revogação foi realizada, o ato era válido; portanto, todos os efeitos gerados por ele até aquele ponto deverão ser mantidos.
Quanto ao período para a revogação de atos administrativos, geralmente há um prazo fixo, uma vez que sua retirada do sistema legal depende de considerações de conveniência e oportunidade. Portanto, poderá ocorrer a qualquer momento, desde que esteja alinhada com a necessidade do interesse público.
A revogação, embora seja outro método para encerrar atos administrativos, é baseada em critérios de conveniência e oportunidade, afetando, assim, atos previamente considerados legais. Portanto, a revogação, por envolver avaliação subjetiva, é uma prerrogativa exclusiva da Administração, não cabendo intervenção do poder Judiciário nesse contexto.
Questão: 44 de 1021
66e2e6b6be9c91e4260c7644
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Pará
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Extinção e convalidação
caducidade, cassação e anulação.
revogação, anulação e caducidade.
anulação, cassação e revogação.
revogação, cassação e anulação.
caducidade, revogação e cassação.
Questão: 45 de 1021
66ec521dba383229670903b7
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Extinção e convalidação
Revogação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela própria Administração e pelo Poder Judiciário no exercício da função judicial, por motivo de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade.
Revogação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade, ao passo que a anulação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade.
Revogação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade.
Revogação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada apenas pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade.