Questões de Direito Administrativo - Atos administrativos
Limpar pesquisa
Questão: 26 de 186
409261
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Viana/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
As assertivas I e III são verdadeiras.
Apenas a assertiva II é verdadeira.
A assertiva III é falsa.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Questão: 27 de 186
409076
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
é possível, desde que haja a concordância expressa do servidor;
não é possível, pois apenas o superior do chefe poderia assim o fazer;
é possível, em razão da discricionariedade administrativa e da possibilidade de ocorrer com efeitos ex tunc;
não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos;
não é possível, pois somente caberia o instituto da revogação se houvesse algum vício no ato administrativo.
Questão: 28 de 186
408867
Banca: NUCEPE
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.
A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei.
Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.
A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.
A convalidação é um atributo do ato administrativo.
Questão: 29 de 186
406369
Banca: VUNESP
Órgão: PM/SP
Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
É a declaração entre o Estado e os particulares, em que há um acordo de vontade para a estipulação de obrigações recíprocas.
É a declaração do Estado ou de quem o represente, que não produz efeitos jurídicos imediatos, independente de lei, mas sob o regime jurídico de direito público, e que está sujeita ao controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
É a prescrição unilateral predisposta à produção de efeitos não jurídicos, expedida exclusivamente pelo Estado, estabelecida na conformidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas do Chefe do Executivo, mas que pode ser revista pelo Judiciário.
É a expressão da vontade emanada do Estado ou de agentes com a prerrogativa deste, cujo conteúdo deve visar efeitos jurídicos com interesses públicos, devendo ser regido basicamente pelo direito público, sujeitando-se à lei e passível de controle judicial.
É toda manifestação de vontade da Administração Pública que, agindo por ordens do Poder Executivo, independentemente de respaldo legal, tenha por fim licitar, punir, julgar, transferir, criar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações ou situações não jurídicas.
Questão: 30 de 186
401933
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
O elemento “motivo” do ato administrativo também pode ser denominado “fundamento” do ato e não se confunde com o termo “motivação”.
O elemento “finalidade” do ato administrativo corresponde ao atendimento do interesse público, neste sentido, é análogo ao princípio da impessoalidade.
Quando um ato administrativo é praticado por agente subordinado àquele que detém a atribuição funcional, diz-se que o ato sofre de vício de “capacidade”.
Nos atos discricionários, a “competência”, a “forma” e a “finalidade” são vinculadas, já que para estes elementos não há escolha de conveniência ou oportunidade.