Questões de Direito Administrativo - Classificação e espécies - Atos administrativos
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Questão: 81 de 708
230631
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPOG
Cargo(s): Analista de Infraestrutura - Área II
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies
abaixo.
Questão: 82 de 708
173170
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/ES
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies
Questão: 83 de 708
173111
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/ES
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies
Questão: 84 de 708
144271
Banca: IDECAN
Órgão: CREFITO/PR - 8ª Região
Cargo(s): Assistente Administrativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies
Todo ato da Administração Pública é considerado ato administrativo.
Não constituem elementos do ato administrativo o objeto e o motivo.
São praticados no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do Estado.
Os atos administrativos podem ser classificados, quanto à liberdade de ação, em atos vinculados e atos discricionários.
Consideram-se atributos dos atos administrativos, dentre outros, a presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e finalidade.
Questão: 85 de 708
132824
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/AP - 8ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies
Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação.
Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos.
Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos.
Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles.