Questões de Direito Administrativo - Classificação e espécies - Atos administrativos

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Questão: 121 de 708

409324

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Banca: CONSULPAM

Órgão: Pref. Viana/ES

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos

Convalidação.

Invalidação.

Revogação.

Anulação.

Questão: 122 de 708

409076

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Banca: NUCEPE

Órgão: PC/PI

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos

é possível, desde que haja a concordância expressa do servidor;

não é possível, pois apenas o superior do chefe poderia assim o fazer;

é possível, em razão da discricionariedade administrativa e da possibilidade de ocorrer com efeitos ex tunc;

não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos;

não é possível, pois somente caberia o instituto da revogação se houvesse algum vício no ato administrativo.

Questão: 123 de 708

408867

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Banca: NUCEPE

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos

Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.

A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei.

Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.

A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.

A convalidação é um atributo do ato administrativo.

Questão: 124 de 708

408108

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Banca: NUCEPE

Órgão: Pref. Capitão de Campos/PI

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies

admissão.

aprovação.

homologação.

licença.

autorização de serviço público.

Questão: 125 de 708

406369

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Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos

É a declaração entre o Estado e os particulares, em que há um acordo de vontade para a estipulação de obrigações recíprocas.

É a declaração do Estado ou de quem o represente, que não produz efeitos jurídicos imediatos, independente de lei, mas sob o regime jurídico de direito público, e que está sujeita ao controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

É a prescrição unilateral predisposta à produção de efeitos não jurídicos, expedida exclusivamente pelo Estado, estabelecida na conformidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas do Chefe do Executivo, mas que pode ser revista pelo Judiciário.

É a expressão da vontade emanada do Estado ou de agentes com a prerrogativa deste, cujo conteúdo deve visar efeitos jurídicos com interesses públicos, devendo ser regido basicamente pelo direito público, sujeitando-se à lei e passível de controle judicial.

É toda manifestação de vontade da Administração Pública que, agindo por ordens do Poder Executivo, independentemente de respaldo legal, tenha por fim licitar, punir, julgar, transferir, criar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações ou situações não jurídicas.