Questões de Direito Administrativo - Cláusulas exorbitantes - Superior - Múltipla escolha

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Questão: 11 de 74

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

A Administração pode alterar unilateralmente o projeto ou as especificações do contrato, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, desde que isso não descaracterize o objeto da contratação.

A alteração unilateral do contrato pode ocorrer sem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro, desde que vantajoso à Administração.

A Administração pode, unilateralmente, reduzir o objeto de qualquer contrato administrativo em 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente estimado.

A rescisão unilateral do contrato administrativo sem culpa do particular deve ocorrer sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, desde que preservado o interesse público.

A nulidade do contrato, em regra, exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.

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Questão: 12 de 74

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Banca: IDECAN

Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

o objeto e os elementos característicos de um contrato administrativo.

o preço e as condições de pagamento, além da data-base e periodicidade do reajustamento de preços.

o prazo apenas do início das etapas de execução e, se possível, uma previsão para conclusão ou entrega, podendo ser adiada por acordo unilateral.

as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

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Questão: 13 de 74

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Banca: VUNESP

Órgão: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo

Cargo(s): Auditor

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

V, V, V, F, V, V.

V, V, F, V, V, F.

F, F, V, V, V, V.

V, V, V, V, V, F.

F, V, F, V, V, F.

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Questão: 14 de 74

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Banca: FUMARC

Órgão: Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

a presença das denominadas cláusulas exorbitantes expressa poder de Estado na relação contratual e impõe, por consequência, a desigualdade entre as partes.

a tais contratos se aplica plenamente a exceção do contrato não cumprido, tal como consta da teoria geral dos contratos formulada no âmbito do direito privado.

dada a bilateralidade que caracteriza a relação, somente por consenso entre as partes pode ser o contrato alterado ou rescindido antes do fim de sua vigência.

no curso da relação contratual, está a Administração contratante proibida de praticar atos administrativos que imponham penalidades ao contratado, estando obrigada a buscar tutela jurisdicional para tal fim.

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Questão: 15 de 74

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Banca: VUNESP

Órgão: Universidade Estadual de Campinas

Cargo(s): Procurador de Universidade Assistente

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

alteração sem prévia concordância do contratado das cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.

aplicar sanções imotivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços de propriedade do contratado.

modificar, unilateralmente, os contratos para melhor adequação às finalidades de interesse público, sem necessidade de revisão das cláusulas econômico-financeiras.

rescindir unilateralmente o contrato no caso de existência de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.

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