Questões de Direito Administrativo - Cláusulas exorbitantes - Superior - Múltipla escolha
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Questão: 21 de 74
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5e42a496f92ea101746c2e04
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Cargo(s): Procurador do Ministério Público de Contas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, não lhes sendo aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
A nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato dele decorrente.
A duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até trinta e seis meses após o início da vigência do contrato.
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, inclusive relativamente às suas cláusulas econômico-financeiras.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.
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Questão: 22 de 74
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5e5d6ecbf92ea1053bc969bd
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Campinas/SP
Cargo(s): Analista de Gestão de Pessoas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
não terá efeitos retroativos, preservando os efeitos jurídicos efetivamente produzidos até a declaração de nulidade do contrato, e a empresa “ABC”, por não ter dado causa ao cancelamento contratual, terá direito a ser indenizada pelo valor correspondente a todo o período do contrato.
não terá efeitos retroativos, preservando os efeitos jurídicos efetivamente produzidos até a declaração de nulidade do contrato, mas a empresa “ABC”, não terá direito a ser indenizada pelo que houver executado e nem pelo restante do período do contrato.
terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, e a empresa “ABC” terá direito a ser indenizada pelo que já houver executado até a data da declaração de nulidade do contrato, desde que ela não seja a responsável pela nulidade.
terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, e a empresa “ABC” terá direito a ser indenizada em dobro pelo valor previsto no contrato por ter sido prejudicada com o seu cancelamento.
terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, mas a empresa “ABC” não terá direito a ser indenizada pelo que já houver executado, uma vez que a Administração não deu causa à nulidade contratual.
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Questão: 23 de 74
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5e5ea394f92ea105396a0d19
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará
Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Obras Públicas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
sanções pela inexecução total ou parcial do contrato
objeto e seus elementos característicos
regime de execução
obrigação do contratado de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
forma de fornecimento
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Questão: 24 de 74
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5e5eba08f92ea1053bc97efe
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará
Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Governamental
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
viável, desde que o novo acréscimo não seja fruto de alteração de especificações e de projeto.
inviável, pois o primeiro aditivo consumiu totalmente o limite de 10% de acréscimos previsto na legislação.
viável, desde que o novo acréscimo não seja fruto de erro de projeto.
inviável, pois o primeiro aditivo consumiu totalmente o limite de 25% de acréscimos e supressões previsto na legislação.
viável, pois o segundo acréscimo observou o limite legal, ainda sendo admissível um novo acréscimo adicional de 5%.
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Questão: 25 de 74
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5e6256e2f92ea10552c06b73
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Piauí
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
limitação administrativa.
requisição administrativa.
ocupação temporária.
servidão administrativa.
retrocessão.
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