Questões de Direito Administrativo - Conceito e Fontes do Direito Administrativo
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Questão: 66 de 194
5f860ba20905e927a9a02e00
Banca: FADESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Marabá/PA
Cargo(s): Analista Previdenciário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo
lei.
doutrina.
jurisprudência.
ementas.
Questão: 67 de 194
5f9083460905e927a8e34b79
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo
o interesse público secundário pode ser compreendido como o interesse da coletividade.
quando a Administração invocar o interesse público primário, este tem que ter como finalidade atingir o interesse público secundário, ou seja, aquele sempre deve ser instrumental para atingir este.
o interesse público primário decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares.
o interesse público primário tem cunho patrimonial.
o interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supre- macia sobre o particular.
Questão: 68 de 194
5fa4a8c30905e927a9a0cfc7
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Economia de Pernambuco
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo
O direito administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, veio a lume com a instituição do Estado Absolutista, quando o Estado criador do direito não respeitava o próprio direito criado.
Apesar do desenvolvimento do quadro de princípios e normas voltados à atuação do Estado, o direito administrativo ainda não é considerado como um ramo autônomo entre as matérias jurídicas.
O direito administrativo admite apenas fontes formais, não sendo possível a utilização de fontes materiais.
É objeto do seu estudo a Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, as funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação.
O direito administrativo, mesmo não sendo ainda considerado como um ramo autônomo do direito, possui independência absoluta do direito constitucional.
Questão: 69 de 194
5fdcb7f50905e934e80821b6
Banca: FUMARC
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo
A expressão “atividade não contenciosa” demonstra que a atividade administrativa stricto sensu não se sujeita à apreciação judicial, sendo uma decorrência da posição de superioridade do Estado ante o particular.
A expressão “bens e meios de ação de que se utiliza” abrange uma gama de institutos que constituem objeto de disciplina pelo Direito Administrativo, excetuando as parcerias com entes privados (como concessionários, permissionários ou organizações não governamentais).
A expressão “fins de natureza pública” serve para separar, para diferenciar, os aspectos subjetivo e material do critério teleológico, o qual nem sempre está presente no Direito Administrativo, já que toda a atividade administrativa é voltada à consecução do interesse público, no qual se insere a realização dos direitos fundamentais.
Quando nos referimos a “órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas”, estamos nos referindo à Administração em seu sentido subjetivo. São pessoas “administrativas”, porque se excluem do conceito as pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que constituem objeto de estudo do Direito Constitucional.
Questão Anulada
Questão: 70 de 194
6011aa270905e97eee397cd7
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes do Distrito Federal/DF
Cargo(s): Técnico Socioeducativo - Administrativo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo
A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.
O direito administrativo brasileiro adotou a teoria do mandato para conceituar os órgãos administrativos, pois os agentes públicos agem em nome do Estado.
De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei.
Órgão de representação plúrima é aquele em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão seja bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão.
Compete à justiça comum estadual julgar as causas em que as empresas públicas federais sejam parte no respectivo processo judicial.