Questões de Direito Administrativo - Conceito e Fontes do Direito Administrativo

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Questão: 121 de 195

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

I e II.

II e IV.

I e IV.

III e V.

IV e V.

Questão: 122 de 195

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Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

Ao contrário do poder de polícia, o serviço público não representa limitação ou restrição imposta ao particular, sendo, portanto, uma atuação ampliativa da esfera de interesses do particular e uma prestação em favor deste, oferecendo­-lhe utilidade e comodidade material.

Os serviços públicos têm sua disciplina normativa baseada em princípios e regras do direito administra­tivo, não sendo admitida, expressamente, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor em relação aos direitos do usuário, ainda que subsidiariamente.

A relevância social deve ser condição suficiente e necessária para que determinada atividade seja consi­derada serviço público, não podendo o legislador livre­mente definir quais devam ser os serviços públicos.

A definição de quais atividades serão serviços públicos se dá por dois critérios: pelo critério formal, que pode repousar na vontade do constituinte ou do legislador, e pelo critério material, em que a Administração avalia se atividade é ou não essencial para a sociedade.

A prestação de serviços públicos é, por regra, realizada diretamente pelo Estado, havendo, no entanto, previsões legais que permitem a delegação aos particulares, que assumem a responsabilidade de forma direta e subjetiva por danos eventualmente causados aos usuários.

Questão: 123 de 195

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública da União

Cargo(s): Técnico em Assuntos Educacionais

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

Em relação à administração pública direta e indireta e às funções
administrativas, julgue os itens a seguir.
A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

Questão: 124 de 195

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

um ramo estanque do direito, formado e consolidado cientificamente.

um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.

um sub-ramo do direito público, ao qual está subordinado.

um conjunto esparso de normas que, por possuir características próprias, deve ser considerado de maneira dissociada das demais regras e princípios.

um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos do Estado.

Questão: 125 de 195

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Banca: FGV

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

o parecer sempre vincula a autoridade que tem competência decisória, razão pela qual o Procurador é responsável solidariamente com o agente público que praticou o ato ilegal;

a responsabilidade do Procurador parecerista pelo fato de ter sugerido mal lhe pode ser atribuída se houver comprovação indiscutível de que agiu dolosamente ou com imperícia técnico-jurídica escusável;

o Procurador que emite o parecer não pode ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, exceto no caso de dolo ou erro grosseiro injustificável do agente parecerista;

o agente público que emitiu o parecer não pode ser solidariamente responsabilizado com a autoridade que emitiu o ato administrativo final decisório, exceto em caso de comprovada má-fé ou quando proferir opiniões jurídicas minoritárias ou contramajoritárias;

o parecer possui natureza jurídica de ato administrativo discricionário e não enunciativo, de maneira que a autoridade competente, para praticar o ato decisório final, tem liberdade de aferir a oportunidade e a conveniência em seguir ou não o que foi alvitrado.