Questões de Direito Administrativo - Conceitos básicos e classificação - Bens públicos
Limpar pesquisa
Questão: 91 de 214
251464
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
os rios navegáveis, em razão da pujança econômica do país, que produz grãos e precisa escoá-los.
os imóveis, independentemente da destinação legal, porquanto podem perder o caráter da inalienabilidade por meio da afetação.
os bens do domínio público, porquanto, na hipótese, o princípio da eficiência se sobrepõe ao da legalidade, autorizando, assim, a alienação.
os bens dominicais também denominados de bens do domínio privado do estado.
todos os imóveis, desde que suscetíveis de valoração patrimonial, mesmo que afetados à prestação de serviços públicos, em especial nas hipóteses de bens administrados por concessionárias de serviço público, que têm a obrigação de realizar investimentos como forma de compensação pelo direito de explorar, por prazos longos, serviços públicos.
Questão: 92 de 214
251053
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE/RJ
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
São bens públicos de uso especial os afetados a uma prestação de serviço público. Como exemplos temos os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
São bens públicos de uso comum do povo os destinados à utilização pela população, em igualdade de condições. Sua utilização é gratuita ou retribuída, conforme for estabelecido legalmente pela entidade cuja administração pertencerem. Rios, mares, estradas, ruas e praças são indicados como parte desta classificação.
São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, que não estejam sendo utilizados para a prestação de serviços públicos. De maneira supletiva, os que não são de uso comum e os que não são bens de uso especial.
Questão: 93 de 214
243142
Banca: IBFC
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Técnico de Controle Externo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
I e II, apenas
II e III , apenas
I e III , apenas
I, II e III
Questão: 94 de 214
229983
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
em razão da natureza autárquica do Fundo, é impossível a penhora de bens de seu domínio.
a transferência do imóvel para o Fundo Garantidor é nula, visto que deveria ter ocorrida a prévia desafetação do bem.
em face da transferência para o Fundo Garantidor, o imóvel tornou-se bem de natureza particular, o que possibilita a sua constrição judicial para satisfação da dívida.
quaisquer bens pertencentes ao Estado e às entidades por ele controladas são impenhoráveis e, portanto, o pedido de penhora deve ser negado.
por se tratar de bem imóvel, deveria ser solicitada a hipoteca e não a penhora, que é utilizada apenas para bens móveis e semoventes.
Questão: 95 de 214
220627
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
Os bens privados do Estado, que não se submetem ao regime jurídico de direito público, são aqueles adquiridos de particulares por meio de contrato de direito privado.
Bens dominicais são aqueles que podem ser utilizados por todos os indivíduos nas mesmas condições, por determinação de lei ou pela própria natureza do bem.
Os bens de uso especial do Estado são as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou não, que a administração utiliza para a realização de suas atividades e finalidades.
Os bens de uso comum não integram o patrimônio do Estado, constituindo coisas que não pertencem ao ente público ou a qualquer particular, não sendo passíveis, portanto, de aquisição por pessoa física ou jurídica.
Os bens dominicais são aqueles pertencentes ao Estado e afetados a uma finalidade específica da administração pública.