Questões de Direito Administrativo - Conceitos básicos e classificação - Bens públicos

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Questão: 96 de 214

220510

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSMI - Itaquequecetuba/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação

Os bens dominicais, por não estarem afetados a finalidade pública, estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

Os bens públicos podem ser onerados com garantia real, eis que tais garantias possuem o condão de reduzir os riscos das relações travadas entre Administração e agentes privados.

Os bens de todas as empresas estatais são considerados bens públicos, uma vez que tais pessoas jurídicas compõem a Administração indireta.

O domínio eminente é a prerrogativa decorrente da soberania que autoriza o Estado a intervir em todos os bens localizados em seu território.

A alientação de bens públicos imóveis pressupõe a sua desafetação, existência de justificada motivação, autorização legislativa, avaliação prévia e realização de licitação na modalidade tomada de preços.

Questão: 97 de 214

220509

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Banca: ESAF

Órgão: ANAC

Cargo(s): Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação

V, V, V, F

V, V, V, V

F, F, V, V

V, V, F, F

V, V, F, V

Questão: 98 de 214

216221

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Banca: VUNESP

Órgão: CEAGESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação

estão sujeitos a usucapião.

dominicais não podem ser alienados.

de uso comum do povo podem ser alienados.

compõem o patrimônio das empresas públicas.

de uso especial são destinados a serviço ou estabelecimento da Administração.

Questão: 99 de 214

215124

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Paulínia/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação

V, V e F.

V, F e F.

V, F e V.

F, V e F.

F, V e V.

Questão: 100 de 214

214328

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação

Os bens públicos não são bens de qualquer natureza, porque na categoria de bens públicos se inserem os bens corpóreos, como móveis, imóveis ou semoventes, excluindo-se os incorpóreos, como créditos, direitos e ações.

A propósito da titularidade dos bens públicos, há uma particularidade a destacar, os titulares não são as pessoas jurídicas públicas, e sim os órgãos que as compõem, como o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público.

São bens municipais aqueles localizados em seu território e que constituam as terras devolutas necessárias à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e os terrenos de marinha e seus acrescidos.

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Os bens dominicais são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais, neles prevalecendo o sentido de destinação pública, pela utilização efetiva destes pelos membros da coletividade.