Questões de Direito Administrativo - Conceitos básicos e classificação - Bens públicos
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Questão: 96 de 214
220510
Banca: VUNESP
Órgão: IPSMI - Itaquequecetuba/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
Os bens dominicais, por não estarem afetados a finalidade pública, estão sujeitos à prescrição aquisitiva.
Os bens públicos podem ser onerados com garantia real, eis que tais garantias possuem o condão de reduzir os riscos das relações travadas entre Administração e agentes privados.
Os bens de todas as empresas estatais são considerados bens públicos, uma vez que tais pessoas jurídicas compõem a Administração indireta.
O domínio eminente é a prerrogativa decorrente da soberania que autoriza o Estado a intervir em todos os bens localizados em seu território.
A alientação de bens públicos imóveis pressupõe a sua desafetação, existência de justificada motivação, autorização legislativa, avaliação prévia e realização de licitação na modalidade tomada de preços.
Questão: 97 de 214
220509
Banca: ESAF
Órgão: ANAC
Cargo(s): Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
V, V, V, F
V, V, V, V
F, F, V, V
V, V, F, F
V, V, F, V
Questão: 98 de 214
216221
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
estão sujeitos a usucapião.
dominicais não podem ser alienados.
de uso comum do povo podem ser alienados.
compõem o patrimônio das empresas públicas.
de uso especial são destinados a serviço ou estabelecimento da Administração.
Questão: 99 de 214
215124
Banca: FGV
Órgão: Pref. Paulínia/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
V, V e F.
V, F e F.
V, F e V.
F, V e F.
F, V e V.
Questão: 100 de 214
214328
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Conceitos básicos e classificação
Os bens públicos não são bens de qualquer natureza, porque na categoria de bens públicos se inserem os bens corpóreos, como móveis, imóveis ou semoventes, excluindo-se os incorpóreos, como créditos, direitos e ações.
A propósito da titularidade dos bens públicos, há uma particularidade a destacar, os titulares não são as pessoas jurídicas públicas, e sim os órgãos que as compõem, como o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público.
São bens municipais aqueles localizados em seu território e que constituam as terras devolutas necessárias à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e os terrenos de marinha e seus acrescidos.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Os bens dominicais são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais, neles prevalecendo o sentido de destinação pública, pela utilização efetiva destes pelos membros da coletividade.