Questões de Direito Administrativo - Contratos Administrativos
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Questão: 1 de 25
138428
Banca: VUNESP
Órgão: DETRAN/SP
Cargo(s): Agente - Trânsito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 / Contratos Administrativos
a disposição das obrigações da contratada e dos agentes supervisores e intervenientes.
a enumeração das metas com seus indicadores.
a discriminação apenas dos deveres contratuais, tanto do Poder Público, como das partes contratadas.
a pactuação de resultados entre o Poder Público e a outra parte contratada, estatal ou não estatal.
o estabelecimento da vigência do contrato.
Questão: 2 de 25
520268
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário - Enfermagem
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 / Contratos Administrativos
Questão: 3 de 25
507371
Banca: PGR
Órgão: PGR
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 / Contratos Administrativos
somente II está correta.
somente I e III estão corretas.
I, II e III estão corretas.
I, II e III estão incorretas.
Questão: 4 de 25
507256
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CNMP
Cargo(s): Analista Jurídico - Contabilidade
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 / Contratos Administrativos
Questão: 5 de 25
500334
Banca: FGV
Órgão: RF
Cargo(s): Analista Tributário da Receita Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 / Contratos Administrativos
não há possibilidade de transferência do controle acionário da sociedade, na medida em que os contratos administrativos ostentam caráter personalíssimo, sob pena de violar os princípios correlatos ao dever de licitar.
são aplicáveis as mesmas regras para a subconcessão e para eventual transferência de controle acionário, sendo necessária prévia anuência do poder concedente e realização de nova licitação em ambos os casos.
não é necessário promover concorrência para realizar a subconcessão autorizada no contrato de concessão formalizado mediante o devido procedimento licitatório, pois o concessionário, como agente econômico que é, pode decidir sobre seus parceiros empresariais conforme critérios próprios.
a transferência de controle acionário pode ser feita sem a realização de nova licitação, mediante anuência do poder concedente, desde que a pretendente atenda às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal e jurídica necessárias à assunção do serviço e se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
não é necessária autorização do poder concedente para a subconcessão já que esta consta da mencionada cláusula contratual, mas a anuência expressa revela-se imprescindível para eventual transferência de controle acionário.