Questões de Direito Administrativo - Critérios de julgamento
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Questão: 11 de 28
661020dd056ad6635b1058ec
Banca: Instituto Access
Órgão: Câmara Municipal de Salto/SP
Cargo(s): Oficial de Apoio
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Licitações > Fase preparatória > Critérios de julgamento
melhor currículo do candidato
melhor técnica ou conteúdo artístico
maior retorno econômico
maior desconto
Questão: 12 de 28
66154cb55bc2c36fe601afb7
Banca: Instituto Access
Órgão: Câmara Municipal de Salto/SP
Cargo(s): Analista Legislativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Licitações > Fase preparatória > Critérios de julgamento
melhor técnica ou conteúdo artístico
técnica e preço
maior lance, no caso de concorrência
maior retorno econômico
Questão: 13 de 28
661928dd9232cb346608036a
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Cargo(s): Analista em Ciência e Tecnologia
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Licitações > Fase preparatória > Critérios de julgamento
Questão: 14 de 28
6661d8567066d4f37106701d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Cargo(s): Agente Administrativo
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Licitações > Fase preparatória > Critérios de julgamento
Questão: 15 de 28
66687010599960e9c309d873
Banca: VUNESP
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Licitações > Fase preparatória > Critérios de julgamento
O julgamento por maior retorno econômico, utilizado para a celebração de quaisquer contratos que impliquem dispêndio financeiro, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
No julgamento por melhor técnica, uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes e à negociação das condições propostas, com a proponente mais bem classificada, tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima.
O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, sendo vedado o aditamento do contrato resultante da disputa realizada com base nesse critério.
O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, considerados apenas os custos diretos e atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.