Questões de Direito Administrativo - Direitos e deveres do administrado - Processo administrativo

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Questão: 71 de 284

267990

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Agente de Polícia Legislativa - Técnico Legislativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo administrativo / Direitos e deveres do administrado

não pode ser punido, mas os fatos devem, para resguardar os interesses futuros da administração, ser anotados no seu prontuário.

deve ser punido, pois as causas de inimputabilidade absoluta ou relativa não se aplicam ao processo administrativo disciplinar.

pode ser punido, mas apenas com a sanção de advertência, em razão de sua inimputabilidade.

pode ser punido, mas a execução da sanção deve aguardar o restabelecimento da sua imputabilidade.

não é punível, desde que tenha restado comprovado que o mesmo, na data dos fatos, era inteiramente incapaz de entender o caráter do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Questão: 72 de 284

267613

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Técnico Legislativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo administrativo / Direitos e deveres do administrado

possui direito de ter vista dos autos, porém, para obter cópias de documentos neles contidos, faz-se obrigatória a assistência por advogado, já que para tal ato é sempre necessária a representação.

possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

não pode ter vista dos autos, tampouco obter cópias de documentos nele contidos sem a assistência obrigatória de um advogado, já que para tais atos é sempre necessária a representação.

possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, ressalvado o direito de conhecer as decisões proferidas, ato este que obriga sempre a assistência de um advogado, por meio de representação.

possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, sem, contudo, poder formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, já que para tanto é sempre obrigatória a assistência de um advogado, por meio de representação.

Questão: 73 de 284

255075

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Banca: IADES

Órgão: CEITEC

Cargo(s): Técnico Administrativo e Operacional - Administração

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo administrativo / Direitos e deveres do administrado

Fazer-se assistir, facultativamente, por um advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e o de conhecer as decisões proferidas.

Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício dos respectivos direitos e o cumprimento das obrigações.

Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Questão: 74 de 284

251943

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Banca: IADES

Órgão: CEITEC

Cargo(s): Técnico Administrativo e Operacional - Administração

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo administrativo / Direitos e deveres do administrado

quando houver dúvida de autenticidade.

de forma usual.

somente em atos de efeito futuro.

sempre que possível.

obrigatoriamente.

Questão: 75 de 284

245759

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/BA

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo administrativo / Direitos e deveres do administrado

Do processo administrativo em que seja interessado, o administrado tem direito a: ciência da tramitação; vista dos autos e obtenção de cópias de documentos, ainda que se trate de processo classificado como sigiloso.

A administração pública tem o dever de motivar suas decisões de forma explícita, clara e congruente, não podendo fazê-lo mediante simples declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores.

Em qualquer caso, o administrado tem o dever de fazer-se assistir por advogado para que sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes e depois da decisão administrativa, os quais devem ser considerados pelo órgão competente.

A administração pública tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos, mas não está obrigada a se manifestar sobre as reclamações dos administrados.