Questões de Direito Administrativo - Improbidade administrativa - Atos de improbidade administrativa

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Questão: 651 de 1119

Gabarito Preliminar

620816

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa / Atos de improbidade administrativa

afasta a responsabilização de particulares, ainda que concorram dolosamente para a prática do ato administrativo por agentes públicos.

prevê a perda da função pública para todas as hipóteses de improbidade, desde que a conduta seja considerada grave pelo magistrado.

estabelece rol exemplificativo de condutas atentatórias contra os princípios da Administração Pública.

afasta o uso da ação de improbidade para controle de legalidade de políticas públicas.

admite a responsabilidade por culpa grave nas hipóteses de conduta causadora de lesão ao patrimônio público.

Questão: 652 de 1119

Gabarito Preliminar

620261

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Banca: IBADE

Órgão: UNIVESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa / Atos de improbidade administrativa

Ação ou omissão, dolosa ou culposa de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

A ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, a conduta de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

A ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres notadamente permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

A conduta dolosa de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

Questão: 653 de 1119

619560

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Banca: FGV

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa / Atos de improbidade administrativa

é necessário o dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, sendo inconstitucional a sua modalidade culposa;

são puníveis os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de organização social que receba recursos públicos, e o ressarcimento de prejuízos não se limita à contribuição do erário;

não configuram improbidade administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal de entes públicos ou governamentais;

constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação dolosa ou culposa que enseje, efetiva e comprovadamente, dilapidação dos bens ou haveres de organização social de interesse público que receba recursos públicos;

não configuram atos de improbidade administrativa os praticados contra o patrimônio de organização social que receba recursos públicos, já que não integra a Administração Pública direta ou indireta.

Questão: 654 de 1119

Gabarito Preliminar

619444

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AEB

Cargo(s): Tecnologista - Tecnologia da Informação | Tecnologista Júnior

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa / Atos de improbidade administrativa

I e II.

I e III.

II e IV.

I, III e IV.

II, III e IV.

Questão: 655 de 1119

Gabarito Preliminar

619337

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Assistente Social - Judiciário

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa / Atos de improbidade administrativa

As disposições da Lei no 8.429/1992 são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosa ou culposamente para a prática do ato de improbidade.

Em face de disposição expressa, aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei n° 8.429/1992 os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

Dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos da Lei, mas, em face da supremacia do interesse público, é suficiente a voluntariedade do agente.

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Tribunal de Contas competente, para as providências necessárias, sob pena de responsabilidade solidária.

As sanções da Lei n° 8.429/1992 se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.