Questões de Direito Administrativo - Improbidade administrativa
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Questão: 26 de 65
502641
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto | MANHÃ E TARDE
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa
Questão: 27 de 65
502083
Banca: FGV
Órgão: CGE/SC
Cargo(s): Auditor do Estado - Direito | PROVA: AUDITOR/DIRETO
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa
obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada parcialmente inconstitucional, com redução de texto, de maneira que não existe obrigatoriedade de defesa judicial, mas permite-se essa atuação desde que haja autorização por lei específica.
obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada integralmente inconstitucional, pois viola o princípio da moralidade qualquer tipo de defesa judicial de ex-agente público por parte de órgão público.
foi inserida recentemente na Lei de Improbidade, estabelecendo a obrigatoriedade da citada assessoria jurídica de defender João, é constitucional e tem por objetivo evitar o que a doutrina denomina de “apagão das canetas”.
foi inserida recentemente na Lei de Improbidade, estabelecendo a obrigatoriedade da citada assessoria jurídica de defender João, é constitucional, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções.
obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada integralmente inconstitucional, pois qualquer tipo de defesa judicial de ex-agente público por parte de órgão da advocacia pública viola sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, para defender os interesses do ente federativo.
Questão: 28 de 65
502061
Banca: FGV
Órgão: CGE/SC
Cargo(s): Auditor do Estado - Direito | PROVA: AUDITOR/DIRETO
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa
não merece prosperar, pois exclusivamente os atos previstos na Lei de Improbidade que causam prejuízo ao erário ainda são puníveis na modalidade culposa.
não merece prosperar, pois a norma benéfica que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa para os processos de execução das penas, pela eficácia da coisa julgada.
merece prosperar, pela aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica em matéria de direito sancionador, diante da indisponibilidade dos bens jurídicos tutelados pela lei de improbidade administrativa.
não merece prosperar, pelo princípio tempus regit actum, aplicando-se a regra da irretroatividade da lei e a preservação dos atos jurídicos perfeitos, seja para os processos de conhecimento em andamento, seja para os casos em que já houve trânsito em julgado.
merece prosperar, pelo princípio do in dubio pro reo que orienta a aplicação de normas relativas ao direito administrativo sancionador, haja vista que a nova lei dispõe que se aplicam ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Questão: 29 de 65
501411
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/ES
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa
Pelo fato de a lei ter passado a exigir dolo na conduta, fica excluída a natureza civil dos atos de improbidade.
O regime prescricional da nova lei é irretroativo, mesmo que a norma seja mais benéfica ao acusado.
A nova lei implicou a anistia dos que já estavam cumprindo a penalidade aplicada na vigência da lei na sua redação anterior.
Foi afastada a responsabilidade objetiva de que tratava a lei alterada.
As alterações da lei se aplicam aos atos culposos nos quais já tenha havido condenação transitada em julgado.
Questão: 30 de 65
486088
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RO
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa
A constatação do caráter culposo do ato praticado por quem exerce a função pública não se revela suficiente para afastar a caracterização de ato de improbidade administrativa.
Os sócios, cotistas e diretores de pessoa jurídica de direito privado, via de regra, respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
O sucessor de quem que causar dano ao erário está sujeito à obrigação de reparar os cofres públicos até o limite do valor do patrimônio transferido, exceto nas hipóteses de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
Não obstante a independência entre as instâncias civil, penal e administrativa, em caso de lesão ao patrimônio público em decorrência de ato de improbidade, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento já efetuado nas demais instâncias que tiverem por objeto os mesmos fatos.
Em havendo o ressarcimento integral e efetivo do dano pelo sujeito ativo do ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, não lhe serão aplicáveis as sanções alusivas à perda de bens ou valores.