Questões de Direito Administrativo - Lei nº 11.788/2008: Estágio Supervisionado

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Questão: 1 de 7

396453

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação de carreiras específicas e gestão de pessoas / Lei nº 11.788/2008: Estágio Supervisionado

I e III.

II e III.

II e IV.

III e IV.

I e IV.

Questão: 2 de 7

346872

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRF/PR

Cargo(s): Analista de RH

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação de carreiras específicas e gestão de pessoas / Lei nº 11.788/2008: Estágio Supervisionado

O estágio nunca é obrigatório e é regido de acordo com as diretrizes curriculares da etapa, da modalidade e da área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

O estágio no Brasil é restrito a alunos brasileiros, não podendo estrangeiros estagiar no País.

O estágio acima de vinte horas semanais cria vínculo empregatício.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

O estágio sempre irá conglomerar as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior desenvolvidas pelo estudante.

Questão: 3 de 7

344378

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Banca: VUNESP

Órgão: Ebserh - HC/UFU

Cargo(s): Analista Administrativo - Administração

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação de carreiras específicas e gestão de pessoas / Lei nº 11.788/2008: Estágio Supervisionado

agindo de forma imoral, mesmo que não passível de punição legal.

atentando contra a ordem pública e ferindo seu contrato de trabalho.

atuando com inconsequência, sendo passível de advertência da chefia.

ferindo o que determina a lei e passível de punição.

prejudicando a imagem do serviço público e o desacreditando.

Questão: 4 de 7

304304

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRO/PR

Cargo(s): Analista de Recursos Humanos

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação de carreiras específicas e gestão de pessoas / Lei nº 11.788/2008: Estágio Supervisionado

A duração do estágio, na mesma empresa concedente, não poderá exceder dois anos em qualquer hipótese.

A ausência de matrícula do estagiário em seu curso ou a falta da assinatura de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino ou a ausência do acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino ou ainda a incompatibilidade entre as atividades do estágio escolar e aquelas previstas no termo de estágio caracteriza vínculo de emprego (pela CLT) do estagiário com a empresa concedente do estágio.

É obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário.

Ao estagiário não se aplica a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.

O estagiário não poderá se inscrever como segurado da Previdência Social.

Questão: 5 de 7

304082

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CREF/PA - 10ª Região

Cargo(s): Agente de Fiscalização

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação de carreiras específicas e gestão de pessoas / Lei nº 11.788/2008: Estágio Supervisionado

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos estabelecidos pela lei mencionada no enunciado.

Uma das obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, é avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

O estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação, contudo eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde caracteriza vínculo de emprego entre o educando e a parte concedente.