Questões de Direito Administrativo - Poder disciplinar - Poderes administrativos
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Questão: 196 de 289
10290
Banca: VUNESP
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Delegado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
de polícia.
geral de cautela.
de tutela.
hierárquico.
disciplinar.
Questão: 197 de 289
9142
Banca: FCC
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
ocorre excesso de poder, quando o agente público, embora competente para a prática do ato administrativo, age além dos limites a ele conferidos.
o poder normativo confere ao chefe do executivo a possibilidade de editar normas complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução.
no poder disciplinar, também conhecido por poder punitivo do Estado, não há espaço para a discricionariedade na aplicação da sanção.
são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
a edição de atos normativos, para ordenar a atuação dos órgãos subordinados, é um dos poderes decorrentes da hierarquia.
Questão: 198 de 289
8726
Banca: FCC
Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
não poderia utilizar-se de tal poder, porém, pode impor sanções aos estudantes, com fundamento no poder de polícia do Estado.
poderia utilizar-se de tal poder, no entanto, ele está limitado à fase de averiguação, não cabendo à Administração, nessa hipótese, punir.
não poderia utilizar-se de tal poder, vez que ele somente é aplicável aos servidores públicos.
poderia utilizar-se de tal poder, que, nessa hipótese, será discricionário, ou seja, pode a Administração escolher entre punir e não punir.
Questão: 199 de 289
8502
Banca: FCC
Órgão: TRE/TO
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
Existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre, por exemplo, com o “procedimento irregular” e a “ineficiência no serviço”, puníveis com pena de demissão.
Há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.
Inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
O poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.
É possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.
Questão: 200 de 289
7605
Banca: FCC
Órgão: TRE/CE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
indispensável para a legalidade da punição interna da Administração e prescindível para a validade da pena, em razão da discricionariedade do poder disciplinar.
faculdade da Administração Pública, em razão da discricionariedade presente no poder disciplinar e imprescindível para a validade da pena.
indispensável para a legalidade da punição interna da Administração e imprescindível para a validade da pena.
faculdade da Administração Pública, em razão da discricionariedade presente no poder disciplinar e prescindível para a validade da pena, vez que a motivação tanto pode ser resumida, como suprimida em alguns casos.
dispensável para a aplicação de penalidade, se houver prova contundente acerca do cometimento da infração e imprescindível para a validade da pena.