Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Abuso de Poder
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Questão: 46 de 68
506067
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CBM/CE
Cargo(s): Primeiro-Tenente
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Questão: 47 de 68
504446
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PB
Cargo(s): Necrotomista
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
O poder de polícia fundamenta-se em limites e regulações impostos ao particular, para que o Estado se mantenha superior ao mercado.
A polícia administrativa é repressiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.
Os regulamentos autônomos ou independentes são editados pelas autoridades competentes, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada à lei.
A atividade de polícia é sempre vinculada e efetiva-se por atos administrativos expedidos por meio de exercício de competência também vinculada.
O ato de polícia caracteriza-se por ser editado pela administração pública, de forma fundamentada, para atender ao interesse público e social, podendo incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade.
Questão: 48 de 68
504124
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEDUC/PE
Cargo(s): Professor - Libras
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
Questão: 49 de 68
503665
Banca: IBGP
Órgão: Pref. Betim/MG
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
Poder hierárquico.
Poder discricionário.
Poder regulamentar
Poder de polícia.
Questão: 50 de 68
503392
Banca: VUNESP
Órgão: AL/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Suporte Técnico
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
Poder hierárquico compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
Poder de polícia é o poder atribuído à Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
Poder disciplinar é o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos, tais como regulamentos, instruções, portarias, resoluções e regimentos.
Poder normativo é o poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
Poder regulamentar é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.