Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Poder de polícia
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Questão: 61 de 756
65142f221a7cc82818696eaa
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Analista - Contabilidade
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder de polícia
pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham cinco requisitos, quais sejam, tenham autorização por lei ou por decreto, integrem a Administração indireta, disponham de capital social majoritariamente público, atuem no mercado concorrencial e prestem serviço público de atuação própria do Estado;
pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, mas não a ordem de polícia;
pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento e a fiscalização de polícia, mas não a ordem de polícia e a sanção de polícia;
pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham dois requisitos, quais sejam, não disponham de finalidade lucrativa e atuem na consecução de atividades de interesse social;
por envolver o poder de império do Estado – atividade tipicamente estatal – somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.
Questão: 62 de 756
Gabarito Preliminar
65365e40b0d82e91d30f3ef4
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder de polícia
o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de personalidade jurídica de direito privado, de modo que tanto a empresa de sociedade de economia mista quanto a empresa por ela contratada, exercem indevidamente atividade típica do Estado.
o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. Porém, a delegação do poder de polícia feita à pessoa da iniciativa privada, por meio do referido contrato administrativo, deve ser invalidada.
o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade do ajuste.
o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público, foi criada por lei, possuindo, ainda, função legislativa para criar sanções administrativas de trânsito. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade no ajuste.
Questão: 63 de 756
65366c1f887257316e0333da
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
V – F – V – F.
V – V – F – V.
V – F – F – V.
F – V – V – F.
F – F – V – V.
Questão: 64 de 756
Gabarito Preliminar
6537bed6b0d82e91d30f4d2d
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder de polícia
A Polícia Judiciária, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional, enquanto a Polícia Administrativa, de caráter mais fiscalizador, é atividade da Administração que se exaure em si mesma.
O poder regulamentar por parte do Executivo se justifica pela supremacia do interesse público, de modo que regulamentos administrativos podem ultrapassar as disposições e o âmbito das leis nas quais se baseiam e se justificam.
É vedado ao agente superior ajustar um ato administrativo de agente subordinado que contiver vício de legalidade.
Para a invalidação de conduta revestida de abuso de poder perpetrado por autoridade pública, o prejudicado deve se valer de ação judicial, sendo vedada a anulação administrativa do ato.
A conveniência e a oportunidade, elementos do mérito na prática de atos administrativos discricionários, imbuem o agente público com a possibilidade de tomar decisões arbitrárias, por caracterizarem o exercício de um dos poderes da Administração Pública.
Questão: 65 de 756
653bb61c525ac93f91039bf4
Banca: IADES
Órgão: Polícia Científica do Estado de Goiás
Cargo(s): Perito Criminal
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder de polícia
O poder de polícia é discricionário, portanto não há hipótese de manifestação de modo vinculado.
Polícia judiciária é sinônimo de polícia administrativa.
A ação punitiva da Administração Pública no exercício do poder de polícia prescreve em oito anos.
O poder de polícia é, em regra, delegável aos particulares.
O poder de polícia é decorrência do poder extroverso do Estado.