Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Poder de polícia

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Questão: 61 de 756

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Analista - Contabilidade

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder de polícia

pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham cinco requisitos, quais sejam, tenham autorização por lei ou por decreto, integrem a Administração indireta, disponham de capital social majoritariamente público, atuem no mercado concorrencial e prestem serviço público de atuação própria do Estado;

pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, mas não a ordem de polícia;

pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento e a fiscalização de polícia, mas não a ordem de polícia e a sanção de polícia;

pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham dois requisitos, quais sejam, não disponham de finalidade lucrativa e atuem na consecução de atividades de interesse social;

por envolver o poder de império do Estado – atividade tipicamente estatal – somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.

Questão: 62 de 756

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder de polícia

o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de personalidade jurídica de direito privado, de modo que tanto a empresa de sociedade de economia mista quanto a empresa por ela contratada, exercem indevidamente atividade típica do Estado.

o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. Porém, a delegação do poder de polícia feita à pessoa da iniciativa privada, por meio do referido contrato administrativo, deve ser invalidada.

o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade do ajuste.

o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público, foi criada por lei, possuindo, ainda, função legislativa para criar sanções administrativas de trânsito. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade no ajuste.

Questão: 63 de 756

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos

V – F – V – F.

V – V – F – V.

V – F – F – V.

F – V – V – F.

F – F – V – V.

Questão: 64 de 756

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Delegado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder de polícia

A Polícia Judiciária, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional, enquanto a Polícia Administrativa, de caráter mais fiscalizador, é atividade da Administração que se exaure em si mesma.

O poder regulamentar por parte do Executivo se justifica pela supremacia do interesse público, de modo que regulamentos administrativos podem ultrapassar as disposições e o âmbito das leis nas quais se baseiam e se justificam.

É vedado ao agente superior ajustar um ato administrativo de agente subordinado que contiver vício de legalidade.

Para a invalidação de conduta revestida de abuso de poder perpetrado por autoridade pública, o prejudicado deve se valer de ação judicial, sendo vedada a anulação administrativa do ato.

A conveniência e a oportunidade, elementos do mérito na prática de atos administrativos discricionários, imbuem o agente público com a possibilidade de tomar decisões arbitrárias, por caracterizarem o exercício de um dos poderes da Administração Pública.

Questão: 65 de 756

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Banca: IADES

Órgão: Polícia Científica do Estado de Goiás

Cargo(s): Perito Criminal

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder de polícia

O poder de polícia é discricionário, portanto não há hipótese de manifestação de modo vinculado.

Polícia judiciária é sinônimo de polícia administrativa.

A ação punitiva da Administração Pública no exercício do poder de polícia prescreve em oito anos.

O poder de polícia é, em regra, delegável aos particulares.

O poder de polícia é decorrência do poder extroverso do Estado.